Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 16

- À Assessoria Especial de Política Tarifária e Defesa Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:

I - promover encaminhamentos sobre propostas de alterações tarifárias;

II - coordenar o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;

III - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;

IV - acompanhar o impacto de medidas relativas à defesa comercial;

V - promover a aproximação das práticas internas de alteração tarifária, de acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais; e

VI - acompanhar os trabalhos do Comitê Executivo de Gestão do Comércio Exterior relativos a temas de política tarifária e defesa comercial.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total