Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 43

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 43

- Ao Departamento de Ambiente de Negócios, MPEs e Empreendedorismo compete:

I - apoiar a formulação, o aprimoramento, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com as microempresas, as empresas de pequeno porte e ao empreendedorismo;

II - elaborar estudos e propostas, articular, coordenar e apoiar ações para promoção e aperfeiçoamento do ambiente de negócios, desenvolvimento e o fortalecimento de políticas destinadas às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao empreendedorismo, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e outros órgãos de governo, para a ampliação de negócios e investimentos;

III - formular, propor e implementar programas e ações de qualificação e extensão empresarial voltadas às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao empreendedorismo, em parceria com ministérios, Sistema S, instituições financeiras e entidades representativas das MPEs;

IV - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia e nas exportações brasileiras, por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor; e

V - apoiar a formação dos consórcios de pequenas empresas e estimular o incremento das exportações por parte das pequenas empresas.

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