Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 14

- Integram a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior:

I - Assessoria Especial de Temas Não-Tarifários e Financiamento à Exportação;

II - Assessoria Especial de Política Tarifária e Defesa Comercial; e

III - Assessoria Especial de Apoio à Exportação e Investimentos Estrangeiros.

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