Legislação

Decreto 9.764, de 11/04/2019
(D.O. 11/04/2019)

  • Condições
Art. 7º

- Os órgãos ou as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão realizar o chamamento público com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).
Parágrafo único - Os órgãos ou as entidades de que trata o caput deverão, antes da abertura do chamamento público, consultar o sistema de que trata o art. 16 para verificar se há bens móveis ou serviços disponíveis que possam atender às suas necessidades e aos seus interesses. [[Decreto 9.764/2019, art. 16.]]

Redação anterior: [Art. 7º - A Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia realizará, de ofício ou por meio de provocação de órgãos ou de entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, o chamamento público, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.
Parágrafo único - O chamamento público de que trata o caput será realizado quando não houver bens móveis ou serviços disponíveis no sistema de que trata o art. 16 que atendam às necessidades e aos interesses dos órgãos ou das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. [[Decreto 9.764/2019, art. 16.]] (Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao parágrafo).
Redação anterior (original): [Parágrafo único - O chamamento público de que trata o caput será realizado quando não houver bens disponíveis no sistema de que trata o art. 16 que atendam às necessidades e aos interesses dos órgãos ou das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.] [[Decreto 9.764/2019, art. 16.]]]


  • Fases
Art. 8º

- São as fases do chamamento público:

I - a abertura, por meio de publicação de edital;

II - a apresentação das propostas de doação de bens móveis e de serviços; e

III - a avaliação, a seleção e a aprovação das propostas de doação.


  • Edital
Art. 9º

- O edital do chamamento público conterá, no mínimo:

I - a data e a forma de recebimento das propostas de doação;

II - os requisitos para a apresentação das propostas de doação, incluídas as informações de que trata o art. 17; [[Decreto 9.764/2019, art. 17.]]

III - as condições de participação das pessoas físicas ou jurídicas, observado o disposto no art. 24; [[Decreto 9.764/2019, art. 24.]]

IV - as datas e os critérios de seleção e de julgamento das propostas de doação;

V - os critérios e as condições de recebimento das doações de bens móveis ou de serviços;

VI - a minuta de termo de doação, de declaração firmada pelo doador, ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V; e

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - a minuta de termo de doação ou de termo de adesão, observado o disposto no Capítulo V; e]

VII - a relação dos bens móveis e dos serviços, com a indicação dos órgãos ou das entidades interessados, quando for o caso.


  • Operacionalização
Art. 10

- O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 10 - O edital de chamamento público será divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Economia e do portal de compras governamentais, facultada a sua divulgação no sítio eletrônico do órgão ou da entidade interessada no recebimento das doações.]

Parágrafo único - O aviso de abertura do chamamento público será publicado, com a antecedência de oito dias úteis, contados da data da sessão pública de recebimento das propostas, no Diário Oficial da União.


Art. 11

- A pessoa física ou pessoa jurídica poderá se habilitar no chamamento público, desde que observe as normas estabelecidas no edital e apresente os documentos exigidos.]


Art. 12

- Compete ao órgão ou à entidade responsável pelo chamamento público:

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 12 - Compete à Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:]

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 12 - Compete a Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:]

I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e

II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da administração pública.

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - receber, avaliar e escolher, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública.]

§ 1º - Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

§ 2º - A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.


Art. 13

- (Revogado pelo Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 2º).

Redação anterior: [Art. 13 - Na hipótese de haver interesse em receber a doação de bens móveis ou de serviços disponibilizados no chamamento público pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o órgão ou a entidade interessada será responsável pelos procedimentos de formalização e de recebimento das doações, observado o disposto no Capítulo V.]


Art. 14

- A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial da União.


Art. 15

- As regras e os procedimentos complementares ao chamamento público serão definidos em ato da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.