Legislação

Decreto 9.764, de 11/04/2019

Art. 11

Capítulo III - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS (Ir para)

Art. 11

- A pessoa física ou pessoa jurídica poderá se habilitar no chamamento público, desde que observe as normas estabelecidas no edital e apresente os documentos exigidos.]

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