Legislação
Decreto 9.764, de 11/04/2019
Art. 13
Art. 13
- Na hipótese de haver interesse em receber a doação de bens móveis ou de serviços disponibilizados no chamamento público pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o órgão ou a entidade interessada será responsável pelos procedimentos de formalização e de recebimento das doações, observado o disposto no Capítulo V.