Legislação

Decreto 9.764, de 11/04/2019

Art. 21

Capítulo V - FORMALIZAÇÃO DAS DOAÇÕES DE BENS MÓVEIS E SERVIÇOS (Ir para)

  • Termo de doação e termo de adesão firmado por pessoa física
Art. 21

- As doações de bens móveis por pessoa física aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão formalizadas:

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao artigo).

I - no caso de doação com ônus ou encargo, por meio de contrato de doação; ou

II - no caso de doação sem encargos, por meio de termo de doação.

Redação anterior (original): [Art. 21 - As doações de bens móveis por pessoa física, sem ônus ou encargos, aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão formalizadas por meio do termo de doação.]

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