Legislação

Decreto 9.764, de 11/04/2019

Art. 18

Capítulo IV - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM DOAR BENS MÓVEIS OU SERVIÇOS (Ir para)

  • Órgão ou entidade interessada
Art. 18

- Na hipótese de não existir indicação de donatário e mais de um órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional se candidatar a receber o mesmo bem móvel ou serviço, será observada a ordem cronológica do registro da candidatura.

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