Legislação
Decreto 9.764, de 11/04/2019
Art. 18
- Órgão ou entidade interessada
- Na hipótese de não existir indicação de donatário e mais de um órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional se candidatar a receber o mesmo bem móvel ou serviço, será observada a ordem cronológica do registro da candidatura.