Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009
(D.O. 24/08/2009)

Art. 26

- As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2º do art. 1º poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.


Art. 27

- Serão divulgadas por extrato, no sítio eletrônico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as demandas de fortalecimento da capacidade institucional enviadas pelos órgãos e entidades, suas justificativas e o impacto orçamentário resultante, quando houver.


Art. 28

- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá os atos complementares necessários à aplicação deste Decreto, cabendo-lhe dirimir as dúvidas porventura existentes.


Art. 29

- Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto 4.175, de 27/03/2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único - Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação.


Art. 30

- O art. 8º do Decreto 5.378, de 23/02/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.378, de 23/02/2005, art. 8º (Institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização)
[Art. 8º - (...).
(...).
III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - Os membros a que se referem o caput, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º - O mandato dos membros do Comitê Gestor será de dois anos, permitida a recondução.] (NR)

Art. 31

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 32

- Ficam revogados:

I - o Decreto 92.360, de 4/02/1986;

Decreto 92.360, de 03/02/1986 (Ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional).

II - o parágrafo único do art. 1º e os arts. 2º a 4º do Decreto 1.351, de 28/12/1994;

Decreto 1.351, de 28/12/1994, art. 1º, e ss. (Distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional).

III - o Decreto 3.134, de 10/08/1999;

Decreto 3.134, de 10/08/1999 (Estabelece diretrizes e metas relativas à revisão das estruturas dos Ministérios)

IV - o Decreto 3.716, de 3/01/2001;

Decreto 3.716, de 03/01/2001 (Servidor público. Cargo. Delega competência ao Ministro de Estado.)

V - o Decreto 4.175, de 27/03/2002;

Decreto 4.175, de 27/03/2002 (Administrativo. Servidor público. Provimento de cargos públicos federais. Limite)

VI - o Decreto 4.567, de 01/01/2003;

Decreto 4.567, de 01/01/2003 (quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece metas e diretrizes relativas à revisão de estruturas dos Ministérios, autarquias e fundações federais, fixa os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas)

VII - o Decreto 4.896, de 25/11/2003;

Decreto 4.896, de 25/11/2003 (Dispõe sobre a institucionalização do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG).

VIII - o § 1º do art. 3º do Decreto 4.748, de 16/06/2003;

Decreto 4.748, de 16/06/2003, art. 3º (Servidor público. Contratação temporária. Regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º da Lei 8.745, de 09/12/93)

IX - o art. 2º e o Anexo II ao Decreto 5.452, de 01/06/2005;

Decreto 5.452, de 01/06/2005, art. 2º (Servidor público. Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei 8.216, de 13/08/91, e o art. 29-B da Lei 9.649, de 27/05/98)

X - o art. 2º do Decreto 6.097, de 24/04/2007; e

Decreto 6.097, de 24/04/2007, art. 2º (Servidor público. Delegação de competência. Acresce dispositivos aos Decs. 3.035, de 27/04/99, e 4.175, de 27/03/2002)

XI - o Decreto 6.133, de 26/06/2007.

Decreto 6.133, de 26/06/2007 (Servidor público. Altera o Anexo II do Decreto 5.452, de 01/06/2005, que divulga o custo unitário dos cargos em comissão, das funções gratificadas e das gratificações)

Brasília, 21/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS OMISSIS
Decreto 9.570, de 20/11/2018 (Nova redação ao Anexo I. Vigência em 06/12/2018).
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 7º (Nova redação parcial ao Anexo I. Vigência em 03/08/2015).
Decreto 8.106, de 06/09/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo I).