Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 22

Capítulo III - DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL (Ir para)

Art. 22

- Ao órgão central do SIORG compete:

I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer, mediante a edição de enunciados e instruções, os procedimentos atinentes às atividades de organização e inovação institucional;

II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do Sistema e os demais sistemas de atividades auxiliares, visando subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;

III - gerar e disseminar tecnologias e instrumental metodológicos destinados ao planejamento, execução e controle das atividades de organização e inovação institucional;

IV - orientar e conduzir o processo de organização e de inovação institucional;

V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:

a) criação e extinção de órgãos e entidades;

b) definição das competências dos órgãos e entidades, e das atribuições de seus dirigentes;

c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e entidades;

d) remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança;

e) criação, transformação e extinção de cargos e funções; e

f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto

VI - promover estudos e propor a criação, fusão, reorganização, transferência e extinção de órgãos e entidades; e

VII - administrar o cadastro de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

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