Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 8º-A

Capítulo I - DAS MEDIDAS PARA O FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL (Ir para)

Seção III - DAS ESTRUTURAS REGIMENTAIS, ESTATUTOS E REGIMENTOS INTERNOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES (Ir para)

Art. 8º-A

- Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias:

Decreto 8.819, de 21/07/2016, art. 1º (Acrescenta o artigo).

a) direção - código 101; e

b) assessoramento - código 102.

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