Legislação

Decreto 8.489, de 10/07/2015

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- As reuniões do Conselho de Administração terão a presença de, pelo menos, quatro de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, cabendo a seu Presidente, além do voto como membro, o voto de desempate.

Parágrafo único - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração editar os atos que consubstanciem as deliberações do Colegiado.

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