Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 26
Capítulo IV - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 26

- As propostas submetidas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , para fins do disposto no § 2º do art. 1º poderão ser devolvidas ao Ministério de origem caso o encaminhamento não obedeça as disposições deste Decreto.