Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 15

Capítulo II - DO CONCURSO PÚBLICO (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 15

- O valor cobrado a título de inscrição no concurso publico será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto 6.593, de 2/10/2008.

Decreto 6.593, de 02/10/2008 (Regulamenta o art. 11 da Lei 8.112, de 11/12/90, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal)
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