Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 25
Art. 25

- Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:

I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;

III - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;

IV - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;

V -Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

VI - Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e

VII - Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.