Legislação

Decreto 6.944, de 21/08/2009

Art. 23

Capítulo III - DO SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL (Ir para)

Art. 23

- Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional expedidas pelo órgão central;

II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e de inovação institucional da respectiva área de atuação;

III - acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e inovação institucional, informando ao órgão central;

IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;

V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e inovação institucional, segundo padrões e orientação estabelecidos;

VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;

VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados; e

VIII - promover ações visando eliminar desperdício de recursos.

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