Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 648.7393.7072.3076

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADAAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.Deve ser mantida a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, quando as razões apresentadas no agravo interno não conseguem infirmar os fundamentos nela expendidos.Conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa 40 do TST, é ônus da agravante impugnar, especificamente, por meio do agravo de instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade. Portanto, a formulação de impugnação genérica não se afigura apta a impugnar objetivamente os fundamentos da decisão trancatória do recurso de revista, sendo imprescindível que se indique, expressamente, os temas objeto da sua insurgência, sob pena de se operar a preclusão.No caso, constata-se que o arrazoado produzido no agravo de instrumento revela-se genérico, não permitindo identificar os temas objeto da insurgência, de modo que não há como se examinar a pretensão de destrancamento do recurso de revista.E conforme consignado na decisão monocrática agravada, conquanto não exista a necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento, dos argumentos recursais ou das violações legais e arestos indicados no Recurso de Revista (conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno quando do julgamento do processo E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124), daí não segue autorização para que a parte deixe de indicar, efetivamente, os temas objeto de insurgência.Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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