Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 461.6183.2172.1425

1 - TRT2 ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ANTERIORES À ALIENAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSTAR DO EDITAL A SUB-ROGAÇÃO NO PREÇO PAGO E A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 130. AGRAVO PROVIDO.

Com razão o agravante quanto à necessidade de se fazer constar expressamente no edital a isenção do arrematante a respeito dos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação, bem como a sub-rogação do crédito tributário no preço depositado pelo arrematante do imóvel levado a hasta. Dou provimento, para determinar que conste expressamente do edital do nova Leilão que o arrematante não será responsável pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (art. 130 e parágrafo único do CTN), que ficarão sub-rogados no valor depositado pelo arrematante. ... ()

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