Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Pleito de absolvição para ambos os crimes. Robusto conjunto probatório. Ausência de flagrante ilegalidade. Revolvimento fático probatório vedado. Dosimetria. Aumento de 1/6 na segunda fase. Reincidência. Possibilidade. Atenuante. Menoridade relativa. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Incidência. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Condenação concomitante por associação para o tráfico. Não atendimento dos requisitos legais. Detração. Impossibilidade de avaliação da benesse. Ausência de elementos nos autos. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. No tocante à configuração do delito de tráfico de entorpecentes, no presente caso, a quantidade e o modo de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, aliados aos demais elementos de prova, coerentes e harmônicos entre si, são aptos a subsidiar a conclusão exarada pela corte de origem, bem como a ensejar a condenação dos agravantes pelo delito de tráfico de entorpecentes.
III - Quanto ao delito de associação para o tráfico, o Tribunal de origem fundamentou suficientemente a condenação dos agravantes, asseverando as circunstâncias concretas da prisão, a qual ocorreu em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho, aliada à apreensão de material entorpecente com inscrições alusivas à referida facção, bem como de radiocomunicador, portado pelo agravante Jociel, e de arma de fogo, municiada, de modo desautorizado, em contexto de uso para garantia de exercício da atividade criminosa, portada pelo agravante Natan. IV - Quanto à dosimetria da pena, não há ilegalidade no aumento de 1/6 (um sexto) na segunda fase, em razão da reincidência (processo 0012718- 94.2018.8.19.0001, transitado em julgado em 17/12/2019), entendimento que está em consonância com a jurisprudência dessa Corte Superior. Precedentes. V - Nos termos da Súmula 231/STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. VI - Na terceira fase da dosimetria, não há ilegalidade no aumento da pena no patamar mínimo legal de 1/6 (um sexto), em razão da incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, uma vez que apreendida com o agravante uma pistola 9mm Luger, com número de série eliminado, com carregador e munição correspondentes, utilizada para o fim de garantir a consecução do delito de tráfico de entorpecentes. VII - Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal, a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes demonstra a dedicação dos acusados a atividades ilícitas e a participação em associação criminosa, autorizando a conclusão de que não estão preenchidos os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício do redutor previsto na Lei 11.3434/2006, art. 33, § 4º (HC 320.669/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/11/2015). ... ()
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