Jurisprudência Selecionada
1 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental emhabeas corpus. Art. 306 do código de trânsitobrasileiro. Julgamento monocrático. Ofensa aoprincípio da colegialidade. Inexistência. Regimeprisional inicial. Modalidade semiaberta.fundamentação concreta. Pena definitiva nãosuperior a 4 anos de reclusão. Mausantecedentes. Reincidência. Irrelevância dadetração prevista no CPP, art. 387, § 2º.agravo regimental desprovido.. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do regimento interno desta corte, em entendimento consolidado pela jurisprudência do superior tribunal dejustiça por meio da Súmula 568 de sua Súmula.. A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do CP, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.precedentes.. Embora a quantidade da pena corporal definitiva recomende o regime prisional inicial aberto, tanto a presença de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), quanto a da circunstância agravante da reincidência autorizam o agravamento do regime carcerário para a modalidade inicialmente semiaberta, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Essa motivação autorizaria a manutenção de regime prisional inicial mais gravoso do que o recomendado pelo quantum da reprimenda final, ainda que se procedesse à detração do tempo descontado pelo condenado em prisão cautelar, nos termos do CPP, art. 387, § 2º.. Agravo regimental desprovido.
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