Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 164.0504.6000.3900

1 - STF Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal militar. Agressão a superior hierárquico. Crimes de violência contra superior e lesão leve. Arts. 157, § 3º, e 209, do CPM, CPM. Interrogatório como ato derradeiro da instrução processual a partir da Lei 11.719/2008, a qual deu nova redação ao CPP, art. 400 comum. Aplicação no âmbito da justiça militar. Precedente. Recurso desprovido.

«1. O CPP, art. 400 - Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal, prestigiando a máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), dimensões elementares do devido processo legal (art. 5º LIV, CF/88) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, caput), por isso que a nova regra, do CPP, Código de Processo Penal comum também deve ser observada no processo penal militar, em detrimento da norma específica prevista no Decreto-Lei 1.002/1969, art. 302, conforme precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 03/03/2016, impondo a observância do novo preceito modificador em relação aos processos submetidos à Justiça Penal Militar. ... ()

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