Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Trabalho externo.
«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para caracterização de trabalho externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e no registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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