Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Penal. Roubo. Sujeito passivo. Proprietário, possuidor ou pessoa que sofre violência ou grave ameaça. Tutela do patrimônio, bem como da liberdade e da integridade física. Incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, alínea «h. Crime praticado contra mulher grávida. Aplicação da agravante do CP, art. 157, § 2º, IV. Transporte do bem subtraído (veículo automotor) entre estados da federação.
«1. Não apenas o proprietário ou o possuidor da coisa subtraída é sujeito passivo do delito de roubo, mas também aquele que sofre a violência, direta ou indireta, ou a grave ameaça, considerando que o objeto jurídico protegido não é apenas o patrimônio, mas também a liberdade e a integridade física da vítima. Incidência da agravante genérica prevista no CP, art. 61, alínea «h, pois o crime foi praticado contra mulher grávida que sofrera grave ameaça. ... ()
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