JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJRJ Roubo. Crime de roubo. Apelante que aborda a vĂtima quando ela estava com amiga na areia da praia, mediante grave ameaça e simulando estar armado, efetua a subtração do aparelho celular da marca «blackberry, com valor aproximado de R$ 800,00 (oitocentos reais). Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. CP, art. 155 e CP, art. 157.
«Depoimento coeso e coerente da vĂtima que relatou toda a dinĂąmica da empreitada criminosa. Nos crimes contra o patrimĂŽnio como o presente a palavra da vĂtima, assume valor relevante, atĂ© porque nĂŁo lhe interessaria acusar quem, realmente, nĂŁo fosse o autor do delito. VĂtima mulher, com baixa estatura e magra. Apelante alto, de fĂsico bem avantajado, demonstrando a configuração da grave ameaça. Tentativa que se reconhece com a redução da pena no grau mĂnimo. Provimento parcial do apelo defensivo para reduzir a reprimenda para 02 (dois) anos, 10 (dez) meses de reclusĂŁo, a ser cumprida em regime semiaberto e 08 (oito) dias-multa, no valor unitĂĄrio mĂnimo.... ()
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