Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.7133.1000.0400

1 - TJRJ Tortura. Sargento da Polícia Militar. Denúncia por prática de crime de tortura, em localidade rural do Norte deste Estado, quando exercia, em abril/1999, o comando do destacamento no citado distrito da municipalidade acima. Sentença que acolheu a pretensão punitiva; à luz do Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, e II, e agravante do § 4º; condenando ele na reprimenda de 02 anos e 04 meses de reclusão, sob regime inicial fechado; não concedido o sursis, nem obrada substituição por restritivas de direitos.

«No mérito, conjunto probatório, obtido no processo propriamente dito, no procedimento policial prévio, e por conta de iniciativas do MP Federal e do MP Fluminense, provocadas por denúncias anônimas; visto de bastante ao prestígio da acusação pública. Fato ocorrido no ano de 1999, cuja apuração teve início no ano de 2003; pelas ditas circunstâncias; e também pelo temor, à época, do cidadão vitimado e de outros que presenciaram, ou souberam daquele; o que ainda é comum nos pequenos rincões interioranos, cujas populações ainda são impregnadas da «cultura do autoritarismo; e onde policiais militares que exerçam chefias, por vezes, assumam papel semelhante a dos «xerifes no oeste americano passado. Laudo de corpo de delito, realizado no ano de 2005, assinalando lesões leves, mas confirmando a agressão sofrida pelo citado cidadão. Outros policiais militares, e outras testemunhas; ouvidos pelo Promotor de Justiça, e em juízo; corroborando as palavras da vítima, e de seu conhecido Sebastião; destruindo a versão do réu, na negativa de autoria. O acusado, pelo positivado, ao cair o indivíduo vitimado, Maurício, após perseguição a ele e a Sebastião, que conduziam motocicletas; a pretexto de o fazerem perigosamente, e com algazarra, foi atingido pelo referido Sargento, a socos e pontapés; levado depois ao DPO local; onde continuou a ser espancado pelo mesmo, ao ponto de urinar e defecar na roupa, e ajoelhar-se, dizendo querer morrer por não suportar tantas dores. Depoimentos a favor da tese defensiva, sem convencimento; este também ausente das palavras do réu, que contém incoerências achadas por lógica pura. Tortura caracterizada, pelo desejo do réu em que a vítima o ajudasse na diligência sobre o citado Sebastião, e no castigo que aplicou naquela, por sentimento pessoal, e por desvio do dever funcional. Primariedade, acoplada aos bons antecedentes, e à ótima imagem do réu na sociedade do citado distrito; tendo ele recebido várias homenagens, inclusive fora do município em berlinda, e de nível estadual; tudo, porém, sem o condão de evitar a resposta social justamente construída pela Magistrada de 1º grau. Pena mínima, não comportando redução por atenuantes, à luz de cediça jurisprudência, em 02 anos de reclusão. Aumento de um sexto, por ser o autor agente público; consolidando-a em 02 anos e 04 meses de reclusão. Regime inicial fechado, imposto pelo § 7º, do art. 1º, da lei específica. Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos, a teor da Lei 8.072/1990, alterada pela Lei 11.464/2007, sobre crimes hediondos.... ()

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