Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Execução. Penhora. Bem de família. Aplicabilidade na Justiça do Trabalho. Contexto legal. Registro público. Lei 8.009/90, arts. 3º e 5º.
«A aplicabilidade da Lei 8.009/1990 no âmbito processual trabalhista é inquestionável, mas pressupõe a comprovação de que o imóvel efetivamente seja o único bem residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. O respaldo a esse entendimento encontra-se no «caput do art. 3º do referido diploma legal (pelo qual a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza), com a ressalva contida no art. 5º, ou seja, de que para os efeitos da impenhorabilidade em tela considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. O parágrafo único do mesmo dispositivo esclarece que, na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do CCB, art. 70.... ()
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