«O STF, em sessão plenária do dia 25/03/98, julgando o «Habeas Corpus 76.371, Relator para o acórdão o eminente Min. Sydney Sanches, concluiu que a Lei 9.455/1997 (Lei de Tortura), quanto à execução da pena, não derrogou a Lei 8.072/90, não se viabilizando a progressão do regime de cumprimento da pena para os delitos tipificados na lei dos crimes hediondos.... ()