producao de programas de tv a cabo e de comerciais
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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.7800

1 - STJ Tributário. ICMS. Ação anulatória de débito fiscal. Produção de programas de TV a cabo e de comerciais. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. Não-enquadramento.


«Não incide ICMS sobre a prestação de serviços de produção de programas de televisão a cabo e de comerciais, quando a própria empresa não transmite os sinais de TV, porquanto não se enquadra a sua atividade como fato gerador do tributo previsto no art. 2º III, da Lei Complementar 87/96. Precedentes: REsp 763.431/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/10/07 e REsp 726.103/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 08/08/07.... ()

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Doc. LEGJUR 176.5725.8006.4500

2 - STJ Recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Prestação de serviço de tv a cabo. Cláusula de fidelização. Cobrança integral da multa de fidelidade independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência.


«1. A cláusula de fidelização em contrato de serviços de telecomunicação (como o serviço de TV a cabo) revela-se lícita, tendo em vista os benefícios concedidos pelas operadoras aos assinantes que optam por tal pacto e a necessária estipulação de prazo mínimo para a recuperação do investimento realizado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.6858.3174.1457

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. USO DE IMAGEM EM PROGRAMA TELEVISIVO PARA FINS COMERCIAIS. CONSENTIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR.


Hipótese em que se discute o direito do empregado à reparação moral pela utilização de sua imagem em programas televisivos para fins comerciais. O direito à indenização por dano moral está relacionado à proteção da honra, imagem e privacidade do indivíduo. De acordo com Maria Helena Diniz: « O direito de imagem é o de ninguém ver seu retrato exposto em público ou mercantilizado sem seu consenso e o de não ter sua personalidade alterada, material ou intelectualmente, causando dano à sua reputação. Abrange o direito: à própria imagem; ao uso ou à difusão da imagem; à imagem das coisas próprias e à imagem em coisas ou em publicações; de obter imagem ou de consentir em sua captação por qualquer meio tecnológico (DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. In : ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício . São Paulo: LTr, 2013. p. 119). Rúbia Zanotelli de Alvarenga conclui que « é vedado ao empregador expor ou utilizar indevidamente a imagem do empregado para fins comerciais sem o consentimento do mesmo e sem a estipulação de um contrato de licença de uso de imagem, bem como ofensivas à sua honra, à sua boa fama e à sua respeitabilidade «. (ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos da personalidade do trabalhador e poder empregatício . São Paulo: LTr, 2013. p. 120). Portanto, mesmo que o empregado autorize o uso de sua imagem e receba vantagens por isso, é necessário que não fique configurado qualquer tipo de abuso ou violação dos direitos do empregado durante o processo. No caso, consta do acórdão regional que a autora, assim como os demais vendedores, não era obrigada a participar das gravações dos programas de TV e que a veiculação dos programas beneficiava os vendedores que se habilitavam, devido ao aumento de vendas. Diante da premissa fática acima descrita, no sentido de que havia uso de imagem autorizado e que não ficou evidenciada ilicitude da conduta empresarial nem demonstrado nexo de causalidade, indenes os dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos para a demonstração de dissenso, uma vez que se referem a hipóteses de uso de imagem sem autorização do empregado. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

4 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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