Tema 394

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394
Doc. LEGJUR 779.4085.4384.9209

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 - PARÁGRAFO QUARTO DA CLÁUSULA TERCEIRA 1.


A controvérsia envolve a validade do parágrafo quarto da cláusula, que impede a postulação, judicial ou administrativa, de « qualquer direito a título de insalubridade por calor ou vibração , diante do benefício compensatório previsto no caput da cláusula (concessão de adicional de insalubridade de 20% aos trabalhadores abrangidos pelo instrumento). 2. A intervenção indevida do Poder Judiciário na autonomia privada coletiva não está em sintonia com a jurisprudência do E. STF (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e as normas constitucionais (arts. 5º, caput, e 7º, XXVI), legais (arts. 8º, § 3º, e 611-A da CLT) e internacionais do trabalho (art. 4º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho - OIT), que se orientam no sentido da valorização da negociação coletiva como instrumento legítimo de resolução de conflitos laborais. 3. Como destacado pelo próprio sindicato profissional, ente com atribuição constitucional (art. 8º, III) para defender os interesses dos empregados, o pacto «(...) fora firmado no intuito de beneficiar os trabalhadores do sistema de transporte coletivo (...) (fls. 901/902), diante da controvérsia no setor sobre o pagamento do adicional de insalubridade, com a existência de Reclamações Trabalhistas em que não fora reconhecido o direito em questão. 4. Mantém-se a cláusula tal como pactuada. Aliás, a manutenção da nulidade do parágrafo da cláusula geraria prejuízo manifesto à categoria profissional, porquanto seria necessário também invalidar o benefício compensatório previsto no caput da norma. Inteligência do § 4º do CLT, art. 611-A dispositivo que não pode ser afastado pelo Poder Judiciário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STFE. STF. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 727.9919.0976.0984

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BV FINANCEIRA S/A.) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - REMESSA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA


Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (BV FINANCEIRA S/A.) - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - REMESSA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO INICIADO ANTES E TERMINADO APÓS A REFORMA TRABALHISTA - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantido o entendimento desta Corte, que, em sua composição plena, julgou o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5 e afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384. 2. Em relação ao período posterior à reforma trabalhista, entende-se que, mesmo para contratos de trabalho anteriores à Lei 13.467/2017, não há fundamento legal para conceder o intervalo de 15 (quinze) minutos previsto no antigo CLT, art. 384 a partir de 11/11/2017, diante da revogação do dispositivo promovida pelo referido diploma legal, que possui efeito imediato e geral. 3. Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - REPERCUSSÃO NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS - BIS IN IDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, prevaleceu tese no sentido de que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que se baseiam no complexo salarial, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/3/2023). Houve modulação dos efeitos da decisão para restringir a aplicação da tese somente às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. 2. No caso, o acórdão regional não comporta reforma, porquanto os fatos discutidos nos autos são anteriores a 20/3/2023 (ruptura contratual em 2019), de maneira que o acórdão está em consonância com os critérios fixados no referido julgamento do Tema 9 do Incidente de Recurso Repetitivo. DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Recurso de Revista Adesivo parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 478.3891.1279.3500

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 951.7740.2630.3890

4 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO ENTRE A FCT E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - GFC. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 597.2095.0232.8317

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO REGIDO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.


A Corte local registrou que os cartões de ponto e a prova oral colhida em audiência revelam que o reclamante usufruía o intervalo intrajornada efetivamente registrado nos cartões de ponto. Além disso, o Tribunal Regional anotou que os controles de frequência já contabilizaram os minutos suprimidos do intervalo como horas extras. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação ao intervalo intrajornada demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que a reclamada apresentou os cartões de ponto válidos e fichas financeiras que comprovam a quitação de horas extras. Aliado a isso, o empregado registrava o ponto por meio de crachá. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação às horas extras demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Assim, cabia ao reclamante comprovar que os horários registrados nos cartões de ponto não refletiam a realidade, ônus que a parte não se desincumbiu. Agravo conhecido e não provido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que a prova oral não foi suficiente para comprovar a existência nos quadros da reclamada da função especializada de operador de solda TIG, já que o depoimento da testemunha contrariou a petição inicial. Aliado a isso, a prova documental (PPRA e PCMSO-ID) apresentada pela reclamada não fazia menção a qualquer função mencionada pelo autor, apenas as atividades de soldador especializado e soldador. Assim como a norma coletiva não traz qualquer diferenciação nas atividades apontadas pelo reclamante. Nesse cenário fático probatório, não há como divergir da Corte de origem, a mudança em relação às diferenças salariais demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Constata-se também que o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que havia diferenças salariais para o exercício da função de soldador TIG, ônus que lhe incumbia. Agravo conhecido e não provido. 4 - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RETENÇÃO DA CTPS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o valor da condenação arbitrada pela primeira instância de R$3.224,14 (última remuneração do reclamante). A Corte de origem pautou-se pelos princípios da razoabilidade e de proporcionalidade, considerando aspectos circunstanciais, tais como, a gravidade da ofensa, a duração do contrato de trabalho, a situação econômica do ofensor e do ofendido, não se justifica a excepcional intervenção desta Corte. Incide a Súmula 126/TST. Desse modo, incólumes os artigos e Súmulas invocados pela parte. Agravo não conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 921.2116.3480.4377

6 - TST I - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.


No exercício do juízo de retratação, constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo regimental a fim de examinar o agravo de instrumento. Agravo regimental conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA. C onstatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA. 1 - O Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que previa a não integração das horas in itinere ao salário, sob o fundamento de que não é possível a alteração da natureza jurídica da parcela. 2 - A respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 3 -Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4 - No caso dos autos, a norma coletiva em questão não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Com estes fundamentos, a decisão do Regional que considerou inválida a norma coletiva que previa a não integração das horas in itinere ao salário, está em desconformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 570.1607.5452.2211

7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL.ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constituierro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1 do TST. Agravo interno a que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 262.3120.7852.8616

8 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC, a medida contra ele intentada não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 648.0694.5235.4276

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 829.3786.3004.2676

10 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. AUSÊNCIA DO DIREITO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao julgar o IAC-5639-31.2013.5.12.0051, esta Corte decidiu que a trabalhadora contratada sob a égide da Lei 6.019/74, que disciplina o trabalho temporário, não tem direito à estabilidade prevista no art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Decisão regional em consonância com o referido entendimento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 248.7962.8055.9876

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Não se constata a omissão apontada, pois no acordão embargado se registrou que é incontroverso que a real empregadora da Reclamante é a Liderprime e as pretensões deduzidas em face dela estão prescritas, oportunidade na qual foi rechaçada a pretensão autoral de prosseguimento da ação em relação a eventuais devedores solidários, pois o reconhecimento da solidariedade em razão da existência de grupo econômico, na forma prevista no art. 2º, §2º da CLT, constitui um pedido decorrente da relação de trabalho estabelecida entre empregado e empregador. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 163.4455.5169.6206

12 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Indeferimento de perguntas formuladas pela defesa em audiência e negativa de prescrição virtual. Defesa requer reconhecimento da prescrição virtual. Sem razão. Inexiste em nosso ordenamento jurídico qualquer previsão legal para o reconhecimento da prescrição virtual. Inteligência da súmula 438 do Col. STJ. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 920.8026.1004.5831

13 - TJSP APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA - Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio - Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo - Prefacial afastada.

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Doc. LEGJUR 990.6306.6735.8422

14 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DO REGIME DE COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA R


econhecida a transcendência jurídica da causa e vislumbrada má aplicação da Súmula 85, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DO REGIME DE COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. A C. 4ª Turma do TST firmou entendimento de que a prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando resulta incontroversa a existência de autorização normativa para o labor extraordinário além do inserido no sistema de compensação. 2. Concluiu-se que a referida hipótese não está abrangida pelo item IV da Súmula 85/TST, de maneira que deve ser afastada a condenação ao pagamento de horas extras pela descaracterização do regime de compensação, em estrito cumprimento das normas coletivas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 975.0915.8052.3805

15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 250.5494.9433.6968

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. ADICIONAL DE SUPERVISÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não examinou a questão sob o enfoque específico da previsão dos adicionais de transferência e supervisão em regulamento interno da reclamada, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de instar a manifestação a respeito, o que evidencia a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula 297/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 316.2077.7696.0071

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. LEGJUR 572.4181.0869.9779

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 880.7990.6047.7199

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional considerou deserto o recurso ordinário da Reclamada, haja vista que, indeferido o pedido de justiça gratuita e aberto prazo para a parte proceder ao recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do apelo por deserção, a Recorrente quedou-se inerte, no particular. II. Ainda, à luz da Súmula 126/TST, há registro no acórdão regional de que a alegada incapacidade financeira da Demandada não foi demonstrada. III. Revelando-se o acórdão regional em sintonia com a Súmula 463/TST, II, verifica-se que o recurso de revista efetivamente estava fadado ao insucesso . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 170.1552.0316.1096

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS INICIADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NOTEMPO. NÃO PROVIMENTO.


Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença, no sentido de aplicar a Súmula 437 até 10.11.2017 - com o pagamento do intervalo intrajornada, com natureza salarial até a referida data - e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º a partir de 11.11.2017 - atribuindo natureza indenizatória a partir de então - porquanto o contrato de trabalho estava em vigor no momento das alterações decorrentes da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. 2 - DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que não se vislumbra violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, diante do óbice da Súmula 297, na medida em que o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. 2. Não ficou evidenciada a pretensa violação do CLT, art. 468, tampouco contrariedade à Súmula 51, I e II, do TST, porquanto para se aferir o correto enquadramento do reclamante e posterior direito a diferenças salariais, necessário se faz o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso, neste momento processual, diante do óbice imposto pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Segundo se extrai do acórdão proferido pela Corte a quo, o Tribunal Regional manteve a condição suspensiva de exigibilidade do pagamentos honorários advocatícios pelo reclamante, por ser ele beneficiário da justiça gratuita. 3. Sob meu ponto de vista, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Todavia, a questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante e eficácia erga omnes, no julgamento da ADI 5.766. Com a publicação do acórdão, verificou-se que a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. Na ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e apenas parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT. 5. No caso dos autos, o Tribunal Regional já determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários Encontra-se a decisão, portanto, em conformidade à tese firmada pela Suprema Corte, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dou provimento ao agravo de instrumento para melhor apreciação do tema no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional declarou a natureza salarial «das parcelas auxílio refeição e auxílio cesta alimentação e a sua integração salarial com reflexos em descanso semanal remunerado (considerando como tal domingos e feriados, excetuados os sábados por força da Súmula 113/TST), FGTS, férias, horas extras, l3º salário e PLR, limitando-se ao período imprescrito". Entendeu que «o reclamante sempre percebeu tais benefícios, antes mesmo da inclusão do Banespa (empresa sucedida) ou mesmo do recorrido no PAT ou de previsão correspondente em norma coletiva, razão pela qual deve ser reconhecida a natureza salarial deles, em conformidade com entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista". 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio alimentação, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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