1 - TRT3 Uniforme. Indenização. Uniforme. Indenização.
«A prova testemunhal é no sentido de que, independentemente do modelo ou cor do sapato, anos atrás havia o fornecimento do uniforme social completo pela reclamada e que o fornecimento dos sapatos foi interrompido, apesar de continuar a existir a obrigação de uso de calçado apresentável e condizente com a boa imagem do empregado, que no caso do reclamante, consistia no uso de terno e gravata. Conclui-se, também, que o uso deste uniforme era obrigatório motivo pelo qual merece prevalecer a decisão que deferiu indenização R$ 150,00 anuais, pelo gasto do autor na aquisição de sapatos para compor o uniforme.... ()
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2 - TRT3 Uniforme. Indenização. Uniforme. Higienização. Indenização.
«O uso de vestuário limpo e bem cuidado faz parte do senso comum, notadamente aquele utilizado pelo empregado em seu ambiente de trabalho. Ausente a comprovação de atitude abusiva da empresa no tocante às exigências quando às condições do uniforme de seus empregados, conclui-se que está simplesmente a zelar pela boa aparência e limpeza de seu pessoal, e, nesse caso, perfeitamente amparada pelo seu poder diretivo e disciplinar quanto á eventual necessidade de advertir aqueles que não se adequam a medidas elementares de higiene. Logo, indevida a indenização postulada pela lavagem de uniforme decorrente da imposição patronal de o empregado comparecer ao trabalho com uniforme limpo.... ()
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3 - TRT3 Uniforme. Reembolso. Obrigatoriedade do uso de uniforme. Reembolso de despesas.
«Como é vedado ao empregador transferir o ônus da atividade econômica ao trabalhador, não há qualquer fundamento para atribuir ao empregado a responsabilidade pelo custeio de outras peças do uniforme por ele exigidas, competindo à empresa efetuar o reembolso dos valores despendidos pelo obreiro, que são presumíveis, diante da exigência patronal.... ()
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4 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.
«A troca de uniforme faz parte das atividades do empregado, no desenvolvimento do seu trabalho, dentro do estabelecimento empresarial, por se tratar de requisito imposto e indispensável. O tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar a 5min antes e depois da jornada de trabalho.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.
«Os minutos residuais gastos na troca de uniforme, quando demonstrado que não havia obrigatoriedade de se chegar com antecedência ou que esta troca fosse feita na empresa, não configuram tempo à disposição do empregador e, por conseguinte, não dão ensejo ao pagamento de horas extras.... ()
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6 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Horas extras. Tempo à disposição.
«A troca de uniforme faz parte do núcleo de atividades do empregado no desenvolvimento do seu labor na empresa. Desse modo, o tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como extra os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada.... ()
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7 - TRT2 Equipamento. Uniforme. Despesas com uniforme de uso obrigatório. Obrigação do empregador.
«O documento id 9ffa188 evidencia que era obrigatório o uso de uniforme na empresa e esta forneceu ao autor apenas uma camiseta e um terno, contrariando o disposto na cláusula 36ª da CCT, que determina que as peças sejam entregues em duplicidade. Assim, evidente que deixou a ré de fornecer de forma satisfatória uniforme para o autor, restando presumido que este arcou com gastos para a compra de outras peças para a composição de seu traje de trabalho durante todo o período trabalhado. Cumpre salientar que a exigência de uso de uniforme torna o empregador responsável pela respectiva aquisição: a uma, porque na situação sub judice a obrigação estava prevista em norma coletiva; a duas, porque ainda que assim não fosse, o empregado, na relação de trabalho, entra apenas com sua força de trabalho; a três, porque o custeio regular da indumentária obrigatória importaria transferência de custos do negócio para o empregado, além da redução indireta do salário do obreiro, ao arrepio do CLT, art. 468; a quatro, porque há sinonímia entre uniforme obrigatório e os instrumentos de trabalhos, cujo fornecimento deve ser gratuito ao obreiro. O trabalhador não pode, assim, estar sujeito a pagar do próprio bolso o uniforme de que se utiliza em seus misteres. In casu, o valor gasto com uniforme efetivamente transferiu ao reclamante o custo de indumentária de trabalho de uso obrigatório, repassando-lhe ônus que é da empresa, situação esta que não pode ser tolerada, vez que a teor do CLT, art. 2º o empregador é quem arca com os riscos do negócio, e, por óbvio, também com os custos da atividade econômica por ele encetada. Tendo em vista a ausência de produção de contraprova pela reclamada, é correto acolher o valor indicado na inicial, a cujo ressarcimento fica obrigada a reclamada. Sentença mantida. 2. Responsabilidade Subsidiária da tomadora. É da tomadora dos serviços o ônus de prova de que procedeu à fiscalização da execução integral do contrato, sobretudo no que concerne às obrigações trabalhistas, por se tratar de fato impeditivo/extintivo do pedido de responsabilização subsidiária formulado pelo autor (arts. 818, CLT, e 333, II, CPC). Destaca-se que não há nos autos qualquer documento a atestar que houve a indispensável fiscalização, não se afastando, sob qualquer ponto de vista a culpa da tomadora. Assim, por ser beneficiária da atividade laborativa do empregado terceirizado, a empresa tomadora responde por sua culpa nas modalidades in vigilando e in eligendo, quanto aos direitos inadimplidos que remontem à vigência do contrato de trabalho (Súmula 331/TST).... ()
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8 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Troca de uniforme. Tempo à disposição.
«A empresa que impõe o uso de uniforme deve arcar com o tempo necessário à troca de roupa. O período necessário à preparação para o trabalho é remunerado como extra, pois configura tempo à disposição do empregador, nos termos do ártico 4º da CLT.... ()
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9 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme.
«Não provado que a troca de uniforme no local de trabalho constituía mera comodidade para o empregado, é computável como extra o tempo de uniformização ou desuniformização, consumido antes e depois dos registros de entrada e saída, nos espelhos de ponto.... ()
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10 - TRT3 Uniforme. Obrigatoriedade. Uniforme de uso obrigatório e não fornecido pelo empregador. Prova do valor gasto pelo empregado. Desnecessária.
«Uma vez exigido o uso de uniforme, cabe à empregadora promover o seu fornecimento gratuito, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade - CLT, art. 2º, «caput. Ademais, a questão mostra-se pacífica na forma do Precedente Normativo 115 do c. TST. Diante desse quadro, mostra-se desnecessária a prova do valor gasto, sendo desfocado o debate sobre a questão, já que a imposição do uso de uniforme era atendida pelo empregado, o que pressupõe o dispêndio financeiro para tanto.... ()
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11 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Uniforme e higiene pessoal. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado a atividades pessoais e de higiene também deve obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório, sendo irrelevante a possibilidade de ele se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado. Em outros termos, não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Propaganda em uniforme. Indenização por uso de propagandas de terceiros no uniforme. CCB/2002, art. 186.
«Como se vê, é incontroverso nos autos o fato do uso de camiseta com logotipo de fornecedores, não tendo havido prova acerca da contratação, ainda que tácita, da possibilidade de o trabalhador realizar propaganda de fornecedores do empregador. No caso, indubitável o fato de que o autor serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado. A meu ver, o fato de o réu fornecer aos seus empregados o uniforme com logomarcas de outras empresas ofende o direito à imagem do autor, não se tratando a hipótese de mera determinação para o uso de uniforme. A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada.... ()
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13 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme e deslocamento. Tempo à disposição.
«O empregado faz jus aos minutos residuais, anteriores e posteriores à jornada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 58 e da Súmula 366 do C. TST, quando excedentes a 10 minutos. Portanto, a tolerância para o tempo residual destinado às atividades executadas antes ou após a jornada também devem obedecer ao limite, ademais quando se constata que tal lapso era utilizado pelo obreiro para a troca de uniforme de uso obrigatório e deslocamento dentro da empresa. Frise-se ser irrelevante a possibilidade de o trabalhador se conduzir e voltar ao trabalho uniformizado, pois não deve ser transferido para o empregado o ônus do tempo por ele despendido para a colocação e retirada do uniforme fora do local de trabalho, até porque não há lei ou contrato prevendo obrigação de o mesmo utilizá-lo além dos limites da empresa.... ()
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14 - TRT4 Indenização pela lavagem de uniforme.
«[...]. Hipótese em que não é devida a indenização pela lavagem de uniforme, pois não há nos autos notícia de utilização de uniforme especial a exigir também especial lavagem. Trata-se, assim, de uniforme comum, hipótese em que a vestimenta pode ser higienizada conjuntamente com as demais. Além disto, se o reclamante, ao invés do uniforme, utilizasse vestes pessoais em serviço, deveria igualmente realizar a sua lavagem. Recurso provido. [...]... ()
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15 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador para troca de uniforme e deslocamento interno.
«Os minutos residuais destinados à troca de roupa, quando comprovada a obrigatoriedade de utilização do uniforme apenas dentro das dependências da empresa, são circunstância que atende às necessidades próprias da reclamada, devendo referido tempo ser remunerado.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Intervalo intrajornada. Troca de uniforme em 05min. Aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º.
«Considerando-se que o legislador ordinário atribuiu como irrisório o lapso temporal de 05min para fixação da sobrejornada, o mesmo critério deve ser adotado quanto ao procedimento de troca de uniforme durante o intervalo intrajornada.... ()
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17 - TRT4 Lavagem de uniforme.
«Caso em que o uniforme utilizado pelo autor não se enquadra como uniforme do tipo especial, mas apenas padronizado, visando a proteção da sua roupa. Não há necessidade de higienização diferenciada, com esterilização em razão do ambiente de trabalho e do tipo de contato, como no caso de instituições de saúde, laboratórios, entre outros, quando se exija a utilização de uniformes especiais. Descabe qualquer indenização. [...]... ()
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18 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Colocação de uniforme.
«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. Se, no caso em apreço, a prova oral colhida evidencia que o Autor, diariamente, iniciava e encerrava a sua jornada cerca de 15 minutos antes e após o horário contratual (para a troca de suas vestimentas e colocação do uniforme), sem que este tempo fosse computado para fins de pagamento de horas extras ou de compensação, faz ele jus à quitação, destes minutos, como extraordinários.... ()
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19 - TST Higienização do uniforme.
«As despesas com a lavagem de uniforme de uso obrigatório só constituem encargo da empresa quando a natureza da atividade exercida demande o necessário asseio da vestimenta, em atenção aos interesses do empregador e do serviço desempenhado. Na presente hipótese, a higienização da vestimenta não decorre da necessidade da empresa e da sua atividade econômica, tampouco se constata qualquer cuidado extraordinário ou mais oneroso do que aquele despendido com as roupas de uso cotidiano, comum a qualquer pessoa ou trabalhador. Assim, não há como se atribuir ao empregador o ônus pela lavagem do uniforme, sendo indevida a indenização perseguida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TRT4 Lavagem de uniforme.
«Não se tratando de lavagem diferenciada, com uso de produtos químicos, quantidade de água e energia que gerem dispêndio extraordinário, não há como repassar ao empregador os custos pela lavagem do uniforme, já que o reclamante teria os mesmos gastos caso utilizasse vestimenta pessoal para trabalhar. [...]... ()