Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0021.4700

1 - TST Higienização do uniforme.

«As despesas com a lavagem de uniforme de uso obrigatório só constituem encargo da empresa quando a natureza da atividade exercida demande o necessário asseio da vestimenta, em atenção aos interesses do empregador e do serviço desempenhado. Na presente hipótese, a higienização da vestimenta não decorre da necessidade da empresa e da sua atividade econômica, tampouco se constata qualquer cuidado extraordinário ou mais oneroso do que aquele despendido com as roupas de uso cotidiano, comum a qualquer pessoa ou trabalhador. Assim, não há como se atribuir ao empregador o ônus pela lavagem do uniforme, sendo indevida a indenização perseguida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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