tratamento de implante dentario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.8700

1 - TJRS Responsabilidade civil. Profissão. Dentista. Tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Obrigação de resultado. CCB/2002, art. 186.


«A regra da legislação brasileira é de que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, para a responsabilização destes é necessária a existência de prova de que agiram com culpa. Entretanto, tal regra comporta exceção, na hipótese de o profissional ter assumido obrigação de resultado, caso em que será objetiva sua responsabilidade. «In casu, entendo tratar-se de obrigação de resultado. E assim porque o tratamento procurado pela autora foi corretivo, mas ao mesmo tempo estético, pois se trata de implante dentário. Ora, não se cogita que a requerente se submeteria a tratamento caro e doloroso, bem como que se abalasse inúmeras vezes de sua cidade - Santo Augusto - até Passo Fundo senão lhe tivesse sido prometido resultado satisfatório. Destarte, tenho que restaram provados os dissabores sofridos pela autora, porquanto frustrado o resultado almejado com o tratamento de implante dentário.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.3700

2 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Dano estético. Danos causados por dentista. Obrigação de resultado. Implante dentário. Negligência. Nexo causal comprovado. Quantum. Fixação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos materiais, morais e estéticos em decorrência de tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Obrigação de resultado. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção.


«1. A regra da legislação brasileira é de que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, ou seja, para a responsabilização destes é necessária a existência de prova de que agiram com culpa. Entretanto, tal regra comporta exceção, na hipótese de o profissional ter assumido obrigação de resultado, caso em que será objetiva sua responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.7600

3 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral, material e estético. Profissão. Dentista. Tratamento de implante dentário. Imperícia do dentista. Danos configurados. Dever de indenizar. Quantum. Manutenção. Verba fixada em 60 salários mínimos. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O nexo de causalidade entre o agir do réu e o resultado danoso está consubstanciado no fato de que em decorrência de seu ato imprudente a apelada teve seu tratamento dentário frustrado, bem como restou com seqüelas que a impossibilitam de realizar novo tratamento. Dano material: valor efetivamente desembolsado pela autora para cobrir os gastos com o tratamento. Saliente-se que tanto o dano moral quanto o dano estético são modalidades de danos extrapatrimoniais e podem ser indenizados de forma separada em face de peculiaridades do caso concreto. É o caso dos autos, pois é possível visualizar a separação de ambos, na medida em que o dano moral consubstancia-se na dor, sofrimento e frustração oriundos do tratamento, ao passo que o dano estético caracteriza-se pela alteração estética da face da autora. Manutenção dos valores arbitrados na sentença «a quo, pois se amoldam às peculiaridades do caso concreto, bem como aos parâmetros balizados por este Órgão Fracionário.... ()

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Doc. LEGJUR 512.8974.3656.3122

4 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. TRATAMENTO DE IMPLANTE DENTÁRIO COM PRÓTESE. LAUDO PERICIAL QUE, A DESPEITO DE AFIRMAR A AUSÊNCIA DE EXAME ESSENCIAL A CONCLUSÃO DE SUA PEÇA TÉCNICA, ENCERRA COM A ASSERTIVA DE EXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE TRATAMENTO. PERITA QUE AFIRMA QUE O EXAME SOLICITADO À PACIENTE, NECESSÁRIO À COMPROVAÇÃO DOS FATOS, NÃO FOI REALIZADO, O QUE INVIABILIZOU A RESPOSTA DE QUASE A TOTALIDADE DE SEUS QUESITOS. LAUDO INCONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE DANO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FALHA NA CONDUTA DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERAM A AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, CAPAZ DE ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS INDENIZATÓRIOS CONSTANTES DA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 330, DESTA EG. CORTE. SENTENÇA QUE SE REFORMA.

1. "O

fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam [...] § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. (Art. 14, CDC); ... ()

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Doc. LEGJUR 954.0642.2232.2399

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA QUE MERECE PROSPERAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO PELA DEMANDADA, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. PARTE RÉ QUE SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC E art. 14, § 3º DO CDC. AUSÊNCIA DE DEMORA EXCESSIVA NO INÍCIO DO TRATAMENTO DE IMPLANTE DENTÁRIO. CONTRATO FIRMADO EM 28/12/2022. FICHA ODONTOLÓGICA QUE COMPROVA QUE OS SERVIÇOS DE MOLDE PARA PRÓTESE PROVISÓRIA FORAM INICIADOS LOGO APÓS A CONTRATAÇÃO, O QUE NÃO RESTOU IMPUGNADO PELA AUTORA. COLOCAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS QUE NÃO SE EFETIVA DE FORMA IMEDIATA, DEPENDENDO DE VÁRIAS ETAPAS PARA A SUA CONCLUSÃO. CONVERSAS DE WHATSAPP ACOSTADAS PELA AUTORA QUE NÃO CONSTITUEM MEIO IDÔNEO DE PROVA, QUANDO NÃO ATENDIDA A FORMALIDADE DO CPC, art. 384. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 189.2359.7385.1584

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPLANTE DENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. FASE CIRÚRGICA E FASE PROTÉTICA. DISTINÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CLÁUSULA LIMITATIVA DO OBJETO CONTRATUAL. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. ADIMPLEMENTO INTEGRAL DO CONTRATO PELA PRESTADORA DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. MERO DISSABOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Cuida-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada em face de clínica odontológica, sob o fundamento de que a demandante teria contratado serviço de implante dentário completo, incluindo fases cirúrgica e protética, tendo sido informada posteriormente, após a conclusão da primeira etapa, que seria necessário pagamento adicional para a colocação das próteses definitivas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9011.0001.9500

7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais cumulada com danos materiais e estéticos. Implante dentário. Clínica odontológica e dentistas. Responsabilidade solidária. Laudo pericial comprovando imperícia e negligência dos dentistas. Responsabilidade configurada. Dever de indenizar demonstrado. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento parcial ao recurso especial.


«1 - No tocante à responsabilidade civil de entidades hospitalares e clínicas, esta Corte de Justiça firmou orientação de que: «(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (CDC, art. 14, § 4º); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (CCB/2002, art. 932 e CCB/2002, art. 933), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe de 08/09/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 777.1455.1030.3330

8 - TJPR Direito civil e responsabilidade civil. Apelação cível. Indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrente de tratamento dentário. Recurso de apelação não provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais, estéticos e morais. O autor alegou que, em decorrência de tratamento de implante dentário, sofreu prejuízos significativos e transtornos decorrentes da perda de implantes e da inadequação do tratamento realizado pela ré.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços da clínica dentária que justifique a condenação ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais e estéticos ao autor da ação.III. Razões de decidir3. O laudo pericial concluiu que o tratamento não foi realizado de forma adequada, resultando em danos ao autor.4. A responsabilidade pelo insucesso do tratamento não pode ser atribuída exclusivamente ao autor, pois não foi comprovada a culpa concorrente.5. Os danos morais são devidos em razão dos transtornos e à situação de humilhação enfrentada pelo autor em decorrência da falha no tratamento.6. O valor das indenizações por danos materiais, estéticos e morais foi considerado adequado e deve ser mantido.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, p.u. e 406, § 1º; CPC, arts. 1.009 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027968-25.2022.8.16.0030, Rel. Des. Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 06.06.2022; TJPR, Apelação Cível 0081703-60.2018.8.16.0014, Rel. Des. Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 06.06.2022; TJPR, Apelação Cível 0071920-05.2022.8.16.0014, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 16.09.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 494.3641.9035.8060

9 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DEFEITO NOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré à devolução de valor remanescente de R$ 1.500,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, e julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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