trajeto interno
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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.1300

1 - TST Horas in itinere. Trajeto interno.


«Não há violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo consta do acórdão regional, as próprias CCT s firmadas entre o SINDIFER e o SINDIMETAL exclui sua aplicação quando há ACT celebrado diretamente com o SINDMETAL, como no caso dos autos. Sobre isso, a reclamada não se insurgiu. Por outro lado, sobre o trajeto interno, o acórdão regional está em consonância com a recomendação da Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.7300

2 - TST Recurso de embargos. Horas in itinere. Trajeto interno. Fixação do tempo gasto no trajeto. Necessidade.


«Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos, porque não registram tese de mérito sobre a matéria em debate (Súmula 296/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 272.3813.2505.5860

3 - TRT2 DESLOCAMENTO. TRAJETO INTERNO NA EMPRESA.


O tempo de deslocamento entre a portaria e o efetivo local de trabalho, constitui tempo à disposição do empregador, somente quando extrapola dez minutos diários, o que não ficou eficazmente demonstrado nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 532.4475.0859.5270

4 - TRT2 DESLOCAMENTO. TRAJETO INTERNO NA EMPRESA.


O tempo de deslocamento entre a portaria e o efetivo local de trabalho, constitui tempo à disposição do empregador, somente quando extrapola dez minutos diários, o que não ficou eficazmente demonstrado nos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5018.0700

5 - TST Horas in itinere. Trajeto interno.


«O Tribunal Regional consignou, com base no conteúdo fático-probatório delineado nos autos, que o reclamante gastava cinco minutos no seu deslocamento interno, não ficando comprovado que o tempo despendido superasse os dez minutos fixados pela Súmula 429/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6004.4200

7 - TST Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 429/TST.


«Nos termos da Súmula 429/TST «considera-se à disposição do empregador, na forma da CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Assim, a decisão regional, ao manter a condenação ao pagamento de 90 (noventa) minutos relativos ao período in itinere, incluindo o tempo despendido pelo reclamante entre a portaria e o local da prestação dos serviços, está em consonância com o entendimento pacífico desta Colenda Corte. Nesse contexto, não há falar em divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6001.8600

8 - TST Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Trajeto interno.


«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, a Súmula 429/TST, dispõe que no deslocamento interno é devido o pagamento de horas extras, bastando apenas que ultrapasse dez minutos diários. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.4700

9 - TST Trajeto interno entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«O acórdão da Turma encontra-se não em contrariedade, mas em consonância com a Súmula 429/TST, segundo a qual «considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários. Destaque-se que a decisão regional transcrita no acórdão da Turma revela que o trajeto interno objeto da controvérsia levava meia hora para ser percorrido. Logo, incabível a análise dos paradigmas apresentados a confronto, porquanto o recurso de embargos encontra óbice no CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.9800

10 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Provimento.


«Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 429/TST há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pelo reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.3300

11 - TST Horas in itinere. Trajeto interno. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho.


«Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários (Súmula 429/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.7300

12 - TST Recurso de revista do reclamante. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«Nos termos da Súmula 429 desta Corte: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4.º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Dessarte, tendo o Regional firmado entendimento contrário ao sedimentado nesta Corte, deve ser reformada a sua decisão. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.3400

13 - TRT2 Horas «in itinere. Portaria até o local de trabalho. Trajeto interno. Horas devidas. CLT, art. 58, § 2º.


«Sede de empresa de dimensões alentadas com um total de 12 fábricas, onde não transitem, até por questão de segurança, ônibus de escala regular, leva à conclusão de que não há meios para que os trabalhadores circulem da portaria até seu local de trabalho a não ser por via de transporte fornecido pela Siderúrgica. Cabível assim o cômputo desse tempo como horas «in itinere e extraordinárias à medida que ultrapassem o limite legal de jornada.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8105.1001.6600

14 - TST VOLKSWAGEN. HORAS IN ITINERE. TRAJETO INTERNO. PERCURSO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DE TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo trabalhador entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho configura tempo à disposição do empregador. Aliás, é nesse sentido a Súmula 429/TST, que dispõe: "Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários." É certo que o Tribunal Regional nada dispôs quanto ao tempo gasto pelo autor no trajeto interno da empresa. Esta e. Subseção vem entendendo, entretanto, que a falta dessa informação no juízo ordinário não impede a aplicação da referida Súmula, pois a questão relativa ao tempo de percurso deve ser submetida à fase de liquidação. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 636.3495.7007.3506

15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRAJETO INTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia relativa trajeto interno como tempo à disposição da empresa, sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria esbarra no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento. 2. Por outro lado, sabe-se o cômputo desse período na jornada tem fundamento no CLT, art. 4º, consoante se depreende da Súmula 429/STJ, de maneira que o posicionamento adotado pela Corte de origem está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. O processamento do recurso de revista, nesse ponto, esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 214.0242.2610.9357

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O SETOR DE TRABALHO. TRAJETO INTERNO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.6500

17 - TST Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Horas extras. Trajeto interno. Volkswagen. CPC/1973, art. 535. Súmula 429/TST.


«Constatada a omissão do acórdão embargado, impõe-se o parcial acolhimento dos embargos declaratórios apenas para prestar esclarecimentos sobre o tempo despendido pelo reclamante no trajeto interno entre a portaria da empresa e o local de trabalho em face do que determina a parte final da Súmula 429/TST. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.2200

18 - TST Horas in itinere. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o local do serviço. Trajeto interno. Súmula 429/TST.


«Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. Exegese da Súmula 429 do c. TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.4800

19 - TST Horas extraordinárias. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 452/TST. Não conhecimento. (materia comum)


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.9900

20 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Trajeto interno. Tempo à disposição do empregador. Provimento.


«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. ... ()

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