terceirizacao de mao de obra
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terceirizacao de mao ×
Doc. LEGJUR 163.5910.3005.0200

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.3700

2 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Administração pública. Contrato de empreitada. Responsabilidade subsidiária.


«Ainda que o contrato subjacente à relação de emprego, firmado entre o município e a empregadora do autor, configure a clássica empreitada, não incide, na situação em apreço, o entendimento expresso na OJ 191 da SDI-1/TST, pois o verbete em questão originou-se da necessidade de se excluir da condenação, apenas e tão somente, a pessoa física que empreende uma reforma ou construção em sua própria residência, sem qualquer finalidade econômica imediata, visando apenas a melhora do recanto familiar. Desse modo, constatada a terceirização de mão de obra pelo Estado, bem como a culpa in vigilando do ente público, a sua responsabilização, de forma subsidiária, é medida que se impõe, moldes da Súmula 331, IV e V, do Col. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.3500

3 - TRT2 Terceirização. Ente público. Responsabilidade solidária. Infraero. Cessão de área da União Federal. Terceirização de mão-de-obra não configurada.


«Do Contrato de Concessão de Uso de Aérea com Investimento juntado aos autos se verifica que a Infraero, por ter a posse da área de propriedade da União Federal, concedeu à VRG o uso de um espaço no aeroporto para atendimento de seus passageiros e respectivas bagagens. Tal situação não se confunde com a terceirização de mão de obra dos empregados da VRG Linhas Aéreas S.A. uma vez que a Infraero atua apenas como gerenciadora do sistema de infra-estrutura aeroportuária, inexistindo prestação de serviços entre as rés. Desse modo, por não considerada tomadora dos serviços da reclamante, não há falar-se, assim, em decretação de sua responsabilidade subsidiária.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1005.1200

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade.


«Não se evidencia contrariedade à Súmula 331, IV, desta Corte, pois não se cuida aqui de terceirização de mão de obra para prestação de serviços, mas sim de contrato civil de empreitada. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2000.9700

5 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada descentralização do processo produtivo. Aquisição de peças de fornecedores. Inexistência de terceirização de mão de obra. Ausência de fraude à legislação trabalhista. O conjunto probatório confirma que a situação é de terceirização para descentralização produtiva, com transferência de parte do processo produtivo para diferentes fornecedores. Ressalte-se que não se está diante de terceirização de mão de obra, com serviços prestados por trabalhadores através de interposta pessoa, mas de aquisição de produtos manufaturados por fornecedores legalmente constituídos e com empregados próprios a eles subordinados. O reclamante prestava serviços para a empresa resuam, cuja sócia era sua esposa e/ou companheira, não tendo qualquer conotação de fraude à legislação trabalhista o fato de a empresa resuam vender à reclamada as peças que produzia. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.8100

6 - TRT3 Terceirização de mão de obra. Bilheteiro. Cbtu. Atividade-fim. Ilicitude.


«As funções desempenhadas pela reclamante de bilheteira, exclusivamente à CBTU (1ª reclamada), então como empregada da empresa prestadora de serviços, PH SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (2ª reclamada), são indispensáveis à consecução do objeto social precípuo da empresa tomadora (CBTU), que é «a operação e a exploração comercial dos serviços de transporte ferroviário urbano e suburbano, tratando-se, inclusive, do próprio objeto social desta empresa, que abrange «a execução de atividades conexas que lhe permitam melhor atender seu objeto social. Tendo em vista a prestação de serviços em atividade-fim da tomadora, configurada ficou a ilegalidade da intermediação de mão de obra, que implica desvirtuamento de normas trabalhistas e violação ao CLT, art. 9º. Mero corolário disso é a extensão, à reclamante, dos direitos previstos nos instrumentos normativos de que a tomadora é signatária, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia salarial (art. 7º, inciso XXX, da CR/88). Aplica-se, por analogia, o Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a, que determina a observância da isonomia salarial entre o trabalhador temporário e os empregados da tomadora de seus serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 581.5645.4021.9840

7 - STF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ILICITUDE. FRAUDE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA.


1. Reclamação em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que declarou ilícita terceirização de mão de obra, reconhecendo fraude na contratação, em razão da existência de intermediação de mão de obra e prestação de serviços com subordinação jurídica. 2. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados - ADPF 324, RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral), e ARE 791.932 (Tema 739 da repercussão geral). 3. O órgão reclamado entendeu, com fundamento no contexto probatório, que as circunstâncias fáticas apresentadas não se enquadravam na moldura normativa da Lei 9.472/97, art. 94, II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que não há desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF se houve mera interpretação do texto infraconstitucional, sem esvaziamento de seu sentido. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 767.5851.0581.9729

8 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA.


1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 4. Na hipótese da ação subjacente, a controvérsia instaurada a respeito da natureza da relação comercial entre as partes (se contrato de empreitada ou efetiva terceirização de mão-de-obra) afasta, de plano, a caracterização de erro de fato, porquanto o pronunciamento judicial decorreu de efetivo exame intelectivo do Julgador a respeito de fato controvertido, a partir do exame das provas produzidas. 5. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, tampouco se constata afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral, uma vez que o quadro fático retratado na ação subjacente não guarda aderência estrita com o precedente vinculante. 6. Com efeito, a Suprema Corte examinou a hipótese específica de terceirização de mão-de-obra, firmando a conclusão de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 7. No caso concreto, contudo, o acórdão rescindendo trouxe as premissas de que « as reclamadas firmaram contrato de empreitada e de que « a segunda reclamada não é empresa incorporadora ou construtora , razão pela qual a adoção da tese de que teria havido mera intermediação de mão-de-obra demandaria reexame das provas da ação subjacente, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7800

9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação do item V da Súmula 331/TST.


«Restou demonstrada violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 508.7796.0505.9788

10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ERRO MÉDICO.TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EMPRESA CONTRATADA E HOSPITAL EM QUE REALIZADO O PROCEDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1.

Consoante o disposto no CPC, art. 114, «o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes" ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.0800

11 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Correios. «Franchising. Contrato de franquia empresarial. Não configuração de terceirização de mão-de-obra. Lei 8.955/94. Súmula 331/TST.


«O fenômeno jurídico da terceirização, calcado na intermediação de mão de obra, implica em responsabilidade do tomador de serviços pelos contratos de trabalho estabelecidos pela prestadora de serviços, em razão de ser o beneficiário final das tarefas realizadas pelos laboristas. Relação comercial firmada entre empresas - franquia empresarial -, na forma estabelecida pela Lei 8.955/94, nem de longe se assemelha à intermediação de mão de obra. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.2900

12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação do item V da Súmula 331/TST.


«Restou demonstrada violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 147.6178.9833.7439

13 - TRT2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA.


A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é afastada por ausência de previsão legal, uma vez que a relação entre as reclamadas caracteriza empreitada de obra e não terceirização de mão de obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. A segunda reclamada, hospital, não atua no ramo da construção civil, razão pela qual não há supedâneo para a sua corresponsabilização, ainda que de forma subsidiária. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A indenização por dano moral é indevida por ausência de comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. A simples inobservância de um direito, por si só, não enseja reparação por danos morais, em não havendo demonstração nos autos de que o trabalhador tenha sofrido danos que já não tenham sido compensados a partir da condenação da reclamada ao pagamento de parcelas condenatórias. LIMITES DA CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. A condenação em pecúnia não se limita aos valores indicados na petição inicial, por esta ter apresentado valores estimativos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.7100

14 - TRT3 Responsabilidade. Relação comercial. Contrato de natureza comercial. Ausência de fornecmento de mão de obra. Inexistência de terceirização fraudulenta e responsabilidade solidária do contratante.


«Inexistindo terceirização de mão de obra, não se há falar em responsabilização da empresa contratante em face do débito trabalhista devido pela primeira ré, contratada, de quem a primeira era cliente, apenas, uma vez que entre elas firmou-se contrato de natureza meramente comercial, lícito, hipótese que não se enquadra naquelas contidas na Súmula 331 do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.1000

15 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Súmula 331/TST, V, do TST. Acórdão regional é posterior à edição da novel redação do item V da Súmula 331/TST.


«Agravo de instrumento provido para melhor exame da alegada violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7316.2800

16 - TST Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviço. Entidade pública. Administração pública. Contrato de prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 71. CF/88, arts. 37, § 6º e 193. Súmula 331/TST, IV.


«O sistema da terceirização de mão-de-obra, em sua pureza, é importante para a competitividade das empresas e para o próprio desenvolvimento do País. Exatamente para a subsistência deste sistema de terceirização é que é fundamental estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando a prestadora de serviços é inidônea economicamente. Naturalmente, estabelecendo-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, este se acautelará evitando a contratação de empresas que não têm condições de bem cumprir suas obrigações. Isto evitará a proliferação de empresas fantasmas ou que já se constituem mesmo visando lucro fácil e imediato às custas de direitos dos trabalhadores. Os arts. 27 a 67, da Lei 8.666/93, asseguram à Administração Pública uma série de cautelas para evitar a contratação de empresas inidôneas e para se garantir quanto a descumprimento de obrigações por parte da empresa prestadora de serviços, inclusive a caução. Se, no entanto, assim não age, emerge clara a culpa «in eligendo e «in vigilando da Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.3700

17 - TST Responsabilidade subsidiária de empresa privada. Ônus da prova. Não configuração da qualidade de dona da obra. Súmula 331/TST.


«A confissão ficta decorrente de o preposto ignorar fatos relevantes e controvertidos da lide gera presunção apenas relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, que, por essa razão, pode ser infirmada por prova em contrário. No caso, ficou consignado no acórdão regional: «não há falar-se em ausência de prova a embasar a condenação, porquanto, em depoimento pessoal, a recorrente sequer soube declinar quantos trabalhadores lhe prestavam serviços, presumindo-se, pois, correta a assertiva inicial de que se beneficiava da mão-de-obra de todos os substituídos (sic). Desse modo, desconhecendo o preposto fatos necessários ao deslinde da controvérsia e inexistente prova em sentido contrário ao alegado na inicial, verifica-se escorreita a decisão regional, a qual, como consequência da confissão ficta da segunda ré, considerou comprovada a prestação de serviços em benefício da recorrente. Por outro lado, vê-se nitidamente tratar-se de prestação de serviços permanentes de telefonia, informática, iluminação, instalações elétricas e manutenção predial, o que, in casu, afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I, do TST, porque efetivamente não se trata da situação de dono da obra, a qual pressupõe a existência de uma obra específica, certa. Tem-se, no presente caso, um verdadeiro contrato de manutenção predial contínua. Trata-se de terceirização de mão de obra lícita, mas que gera a responsabilidade subsidiária da recorrente, nos moldes da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.3000

18 - TST Recurso de revista. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação do item V da Súmula 331/TST.


«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não referiu a omissão culposa do órgão da administração pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5003.7900

19 - TST Recurso de revista. Ente público. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Lei 8.666/1993, art. 71. Constitucionalidade declarada pelo STF. Culpa in vigilando não evidenciada. Decisão regional posterior à atual redação do item V da Súmula 331/TST.


«Em que pese o recente reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71 pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da administração pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não referiu a omissão culposa do órgão da administração pública quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6995.0000.1900

20 - TRT2 Mão-de-obra. Terceirização lícita. Prestação de serviços de recebimento e processamento de propostas de financiamento de crédito para aquisição de veículos.


«Não configura terceirização de atividade-fim a contratação de serviços de recepção e processamento de propostas de financiamento de crédito para aquisição de veículos. Tais atribuições não podem ser enquadradas na atividade-fim do Banco, por não configurarem atividades típicas de bancário, tais como realizar amplo atendimento ao público, abrir contas correntes, fazer aplicações financeiras etc. Em sendo lícita a terceirização de mão-de-obra no caso em apreço, incabível o pretendido reconhecimento de vínculo direto com o Banco e o enquadramento do empregado na categoria bancária. Financiário. Divisor para apuração do salário-hora. Consoante decisão proferida pela SDI-1 do C. TST, no bojo do Incidente Recurso Repetitivo (IRR) 849-83.2013.5.03.0138, o divisor aplicável para o financiário que trabalha seis horas por dia e trinta por semana é 180 e não 150.... ()

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