Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5011.3700

1 - TST Responsabilidade subsidiária de empresa privada. Ônus da prova. Não configuração da qualidade de dona da obra. Súmula 331/TST.

«A confissão ficta decorrente de o preposto ignorar fatos relevantes e controvertidos da lide gera presunção apenas relativa de veracidade dos fatos alegados na inicial, que, por essa razão, pode ser infirmada por prova em contrário. No caso, ficou consignado no acórdão regional: «não há falar-se em ausência de prova a embasar a condenação, porquanto, em depoimento pessoal, a recorrente sequer soube declinar quantos trabalhadores lhe prestavam serviços, presumindo-se, pois, correta a assertiva inicial de que se beneficiava da mão-de-obra de todos os substituídos (sic). Desse modo, desconhecendo o preposto fatos necessários ao deslinde da controvérsia e inexistente prova em sentido contrário ao alegado na inicial, verifica-se escorreita a decisão regional, a qual, como consequência da confissão ficta da segunda ré, considerou comprovada a prestação de serviços em benefício da recorrente. Por outro lado, vê-se nitidamente tratar-se de prestação de serviços permanentes de telefonia, informática, iluminação, instalações elétricas e manutenção predial, o que, in casu, afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-I, do TST, porque efetivamente não se trata da situação de dono da obra, a qual pressupõe a existência de uma obra específica, certa. Tem-se, no presente caso, um verdadeiro contrato de manutenção predial contínua. Trata-se de terceirização de mão de obra lícita, mas que gera a responsabilidade subsidiária da recorrente, nos moldes da Súmula 331/TST. ... ()

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