1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. SEGURO AGRÍCOLA. PLANTAÇÃO DE SOJA.
aplicação do CDC. SEGURADORA QUE SE CONFIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇO E AUTOR QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. LAVOURA DO AUTOR QUE PADECEU COM A SECA. PAGAMENTO A MENOR, POR SUPOSTA VERIFICAÇÃO DE MAU FUNCIONAMENTO DA COLHEITADEIRA, NO MOMENTO DA COLHEITA. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA INFORMAÇÃO EM LAUDO DE VISTORIA, COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DE 0,25% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO PELO IPCA/IBGE DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro agrícola, condenando a seguradora ao pagamento de complementação de indenização em razão de perda de produtividade na lavoura de soja devido a estiagem, com a alegação de que o valor pago foi inferior ao devido, em decorrência de suposto mau funcionamento da colheitadeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve complementar a indenização devida ao autor em razão de sinistro ocorrido na lavoura de soja, considerando a alegação de pagamento a menor devido a suposto mau funcionamento da colheitadeira e a aplicação do CDC na relação entre as partes.III. Razões de decidir3. O autor, na condição de consumidor, adquiriu seguro agrícola para proteger seu patrimônio, configurando relação de consumo.4. O pagamento a menor pela seguradora não foi justificado, pois não houve comprovação de mau funcionamento da colheitadeira nos laudos de vistoria.5. A indenização deve ser readequada ao valor estipulado na apólice, respeitando o limite máximo de indenização, evitando enriquecimento ilícito.6. Os juros de mora devem ser de 0,25% ao mês desde a citação e a correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data da contratação até o efetivo pagamento.IV. Dispositivo e tese7. Apelação parcialmente provida para determinar a incidência dos juros de mora de 0,25% ao mês desde a citação e correção pelo IPCA/IBGE desde a data da contratação até o efetivo pagamento.Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola, a indenização deve ser calculada com base no limite máximo estipulado na apólice, respeitando as condições contratuais e evitando o enriquecimento ilícito do segurado.... ()
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2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO AGRÍCOLA. EXEGESE DOS arts. 206, § 1º, II,
"b E 771, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ... ()
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3 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO AGRÍCOLA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CDC.
I. Caso em Exame: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a inversão do ônus da prova em demanda que discute contrato de seguro agrícola, sob a alegação de ausência de relação de consumo. ... ()
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4 - TJSP "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA.
Apelação interposta em face de sentença prolatada em ação de indenização por danos materiais. Processo inicialmente distribuído à 30ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, determinando sua redistribuição a uma das câmaras da Primeira Subseção. Conflito de competência suscitado pela 6ª Câmara de Direito Privado. Matéria em discussão que envolve indenização securitária, decorrente de contrato de seguro agrícola. Matéria de competência residual das três subseções de direito privado, diante da ausência de previsão expressa na Resolução 623/13 deste Tribunal. Aplicação do art. 5, § 3º da mencionada Resolução. Precedentes deste Grupo Especial. Competência da Câmara Suscitada, a quem o recurso foi inicialmente distribuído. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXADA A COMPETÊNCIA DA 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA. (v. 46383)... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO DE VIDA, SEGURO PENHOR E SEGURO AGRÍCOLA. COBRANÇAS INDEVIDAS. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
I. CASO EM EXAME. 1.O recurso. Apelação da autora contra a sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com relação à pretensão declaratória e improcedentes com relação ao pedido indenizatório. ... ()
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6 - STJ Crédito rural. Banco. PROAGRO. Seguro agrícola. Pendência de recurso administrativo interposto contra a denegação do pagamento. Circunstância que impede a cobrança do débito pela instituição financeira.
«O seguro agrícola e o contrato de mútuo são operações entrelaçadas, à medida que aquele é feito para garantir o pagamento deste; a pendência de recurso administrativo, interposto contra a denegação do pagamento do seguro, impede que a instituição financeira cobre o débito. Embargos de divergência conhecidos, mas não providos.... ()
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7 - TJSP SEGURO AGRÍCOLA.
Cobrança de indenização securitária. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não cabimento. Segurado que realizou a colheita antes da vistoria, o que inviabilizou a realização das amostragens para a apuração da produtividade e, consequentemente, da sua perda. Antecedência mínima de comunicação do sinistro que não foi respeitada. Seguradora que, nesse contexto, não estava mesmo obrigada a pagar a indenização. Defeito do fluxo informacional que não se identifica na espécie. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SEGURO AGRÍCOLA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BENEFICIÁRIA DO SEGURO - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.
A cláusula contratual que indica beneficiário em contrato de seguro, quando livremente pactuada, constitui manifestação válida da autonomia privada, dotada de força vinculante entre as partes. A designação do beneficiário, realizada de forma expressa, representa elemento essencial do negócio jurídico que não pode ser desconsiderado. A submissão dos créditos ao processo recuperacional não implica a extinção de garantias ou cláusulas regularmente pactuadas, como é o caso das disposições contratuais que estabelecem o beneficiário de seguros vinculados ao financiamento rural.... ()
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9 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO AGRÍCOLA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto por Newe Seguros S/A contra decisão que, em ação de cobrança de seguro agrícola, reconheceu a incidência do CDC e determinou a inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do CDC nos casos que tratem de seguro agrícola, bem como definir se os requisitos para a inversão do ônus probatório se fazem presentes no caso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao fato de que o produtor rural é considerado destinatário final do seguro agrícola, enquadrando-se no conceito de consumidor para sujeitar-se às regras do CDC.4. A aplicação do CDC ao caso não implica na automática inversão do ônus da prova, especialmente quando a própria distribuição estática do ônus probatório é suficiente para não prejudicar a defesa do consumidor em juízo.5. Os pontos controvertidos fixados pelo juízo de primeira instância não tangem o ramo securitário de forma técnica, mas dizem respeito a questões inerentes ao dia a dia do produtor rural.6. A simples distribuição estática do ônus da prova (CPC/2015, art. 373) atende aos interesses da consumidora, que possui condições de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, incumbindo à seguradora demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. O produtor rural é considerado destinatário final do seguro agrícola, enquadrando-se no conceito de consumidor para efeitos do CDC. 2. A inversão do ônus da prova não é automática e deve ser verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. 3. Em ações de cobrança de seguro agrícola, a inversão do ônus da prova é desnecessária quando a distribuição estática prevista no CPC/2015, art. 373 for suficiente para a defesa dos interesses do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, e 6º, VIII; CPC/2015, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022; TJPR, 00791004620248160000 Foz do Iguaçu, Relator.: Luciano Carrasco Falavinha Souza, Data de Julgamento: 24/02/2025, 8ª Câmara Cível; TJPR, 00853656420248160000 Palotina, Relator.: Antonio Domingos Ramina Junior, Data de Julgamento: 24/02/2025, 8ª Câmara Cível; TJPR, 00882557320248160000 Assis Chateaubriand, Relator.: Luciano Carrasco Falavinha Souza, Data de Julgamento: 10/02/2025, 8ª Câmara Cível.... ()
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10 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Cobrança de seguro agrícola. Indenização securitária. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso de apelação interposto pela seguradora da visando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação de cobrança de seguro agrícola, condenando-a ao pagamento da indenização pela perda do plantio de soja, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber:(i) se o pagamento da indenização foi corretamente limitado ao custo de produção efetivamente empregado, em observância ao princípio indenitário e ao CCB, art. 757;(ii) se os encargos de correção monetária e juros de mora devem observar os critérios pactuados no contrato.III. Razões de decidir3. O contrato de seguro agrícola visa assegurar a cobertura de prejuízos decorrentes de eventos climáticos adversos, devendo prevalecer os limites fixados na apólice, salvo prova de redução nos custos efetivamente empregados.4. No caso, as provas demonstraram que a perda da lavoura decorreu exclusivamente da seca, não havendo indícios de falhas no manejo ou implementação da cultura. A seguradora não comprovou a redução nos custos efetivos de produção, sendo devido o pagamento da indenização.5. Quanto aos juros de mora, prevalece o pactuado no contrato, que fixou os juros moratórios em 0,25% ao mês. Já no que tange à monetária, fixo como índice o IPCA/IBGE consoante previsto contratualmente.IV. Dispositivo e tese6. Recurso parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 757, 760, e 776.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0000427-81.2023.8.16.0159, Rel. Desª Themis De Almeida Furquim, Oitava Câmara Cível, j. 07.10.2024.... ()
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11 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. VULNERABILIDADE TÉCNICA DO PRODUTOR RURAL. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em ação de cobrança de seguro agrícola, onde a parte autora, produtora rural, busca cobertura securitária negada por ausência de notas fiscais de insumos. ... ()
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12 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO.
provaS ORAL E pericial desnecessáriaS para a resolução da demanda. documentos constantes nos autos suficientes para a verificação do dever de cobertura. MÉRITO. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE QUE O TIPO DE SOLO ERA EXCLUÍDO CONTRATUALMENTE (TIPO 01). AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À MÁ-FÉ DO SEGURADO EM INFORMAR TIPO DE SOLO DIVERSO (TIPO 02). SEGURADORA QUE, PRESUMIDAMENTE, DETINHA CONHECIMENTOS TÉCNICOS QUANTO AO TIPO DE SOLO PREVALECENTE NA REGIÃO. RISCO DA CONTRATAÇÃO ASSUMIDO COM A NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO DO SOLO. DEVER DE INDENIZAÇÃO CONFIRMADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER AVERIGUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME SÚMULA 632/STJ. SENTENÇA mantida. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.... ()
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13 - TJPR SEGURO AGRÍCOLA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR DA INDENIZAÇÃO. PROVAS QUE APONTAM PARA A INCLUSÃO DE OUTRO TALHÃO NA COBERTURA DO SEGURO. INDENIZAÇÃO CALCULADA PELA PERDA DA SAFRA EM TODOS OS ONZE TALHÕES. CÁLCULO CORRETO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DEMONSTRADA. PERÍODO NÃO COBERTO PELO SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. Caso em exame... ()
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15 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor alegou ter acionado o seguro agrícola, mas teve o sinistro indeferido pela seguradora sob a justificativa de descumprimento de zoneamento agrícola.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão firmado padece dos vícios apontados pela parte ré.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, apenas inconformismo da embargante.3.2. A correção monetária deve seguir os parâmetros previstos no contrato de seguro, prevalecendo sobre a nova lei.3.3. A seguradora aceitou a proposta de seguro agrícola mesmo após o término da janela de zoneamento, gerando expectativa legítima de cobertura ao segurado.3.4. As questões levantadas pela embargante foram suficientemente debatidas no acórdão, não havendo necessidade de rediscussão.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: Não merecem acolhimento embargos de declaração opostos para o fim de rediscutir matéria já expressamente debatida em Acórdão._________Jurisprudência relevante citada:TJPR - 9ª Câmara Cível - 0008880-55.2023.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 07.05.2025... ()
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16 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Aliança do Brasil Seguros S/A contra decisão que afastou a preliminar de prescrição em ação de cobrança de indenização securitária referente a seguro agrícola. A seguradora argumenta que a agravada teve ciência da negativa de pagamento e que o prazo prescricional de um ano já teria transcorrido, considerando as datas de comunicação do sinistro e do pagamento parcial da indenização. A decisão recorrida foi proferida em primeira instância e manteve a possibilidade de prosseguimento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão de cobrança de indenização securitária em razão da negativa de pagamento pela seguradora.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional para a cobrança de seguro agrícola é de um ano, conforme o art. 206, § 1º, II, «b, do Código Civil.4. O termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a negativa do pagamento da indenização, conforme a Súmula 229/STJ.5. A decisão que afastou a preliminar de prescrição foi mantida, pois não houve comprovação da ciência inequívoca da agravada sobre a negativa do pagamento antes do ajuizamento da ação.6. A agravante não apresentou prova suficiente de que a documentação necessária para a regulação do sinistro foi completada, o que indica que o processo de regulação ainda estava em andamento.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O prazo prescricional para a cobrança de seguro agrícola é de um ano, contado a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a negativa de pagamento da indenização, conforme o princípio da actio nata e a Súmula 229/STJ._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, § 1º, II, b; Súmula 229/STJ.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª Câmara Cível, 0061630-02.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, j. 27.10.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0067905-64.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, j. 28.09.2024; Súmula 229/STJ.... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS - SEGURO AGRÍCOLA -
Ocorrência de eventos climáticos cobertos contratualmente - NEGATIVA DE COBERTURA - Alegação de má condução da lavoura - Laudo de vistoria elaborado pela própria seguradora que atesta a existência de bom controle fitossanitário - Ausência de prova pericial a demonstrar falha técnica do segurado - Indenização devida - Sentença mantida - Negado provimento... ()
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18 - TJSP SEGURO AGRÍCOLA - COBRANÇA -
Pretensão julgada procedente - A mera emissão das notas fiscais em nome de familiares da segurada, ao invés de terem sido lançadas em seu nome ou no nome das propriedades Fazenda Santa Maria/Fazenda Paiol/Fazenda Macaúba, não tem o condão de permitir que a seguradora se exima do pagamento da indenização securitária perseguida - Eventual má-fé da apelada na condução dos fatos não foi minimamente demonstrada - Bem reconhecida a legitimidade ativa da segurada para figurar no polo ativo da ação, bem como receber a indenização securitária - Sentença de procedência confirmada - Apelação não provida... ()