Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. SEGURO AGRÍCOLA. PLANTAÇÃO DE SOJA.
aplicação do CDC. SEGURADORA QUE SE CONFIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇO E AUTOR QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. LAVOURA DO AUTOR QUE PADECEU COM A SECA. PAGAMENTO A MENOR, POR SUPOSTA VERIFICAÇÃO DE MAU FUNCIONAMENTO DA COLHEITADEIRA, NO MOMENTO DA COLHEITA. INEXISTÊNCIA DA REFERIDA INFORMAÇÃO EM LAUDO DE VISTORIA, COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DE 0,25% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO PELO IPCA/IBGE DESDE A DATA DA CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação de cobrança de seguro agrícola, condenando a seguradora ao pagamento de complementação de indenização em razão de perda de produtividade na lavoura de soja devido a estiagem, com a alegação de que o valor pago foi inferior ao devido, em decorrência de suposto mau funcionamento da colheitadeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve complementar a indenização devida ao autor em razão de sinistro ocorrido na lavoura de soja, considerando a alegação de pagamento a menor devido a suposto mau funcionamento da colheitadeira e a aplicação do CDC na relação entre as partes.III. Razões de decidir3. O autor, na condição de consumidor, adquiriu seguro agrícola para proteger seu patrimônio, configurando relação de consumo.4. O pagamento a menor pela seguradora não foi justificado, pois não houve comprovação de mau funcionamento da colheitadeira nos laudos de vistoria.5. A indenização deve ser readequada ao valor estipulado na apólice, respeitando o limite máximo de indenização, evitando enriquecimento ilícito.6. Os juros de mora devem ser de 0,25% ao mês desde a citação e a correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data da contratação até o efetivo pagamento.IV. Dispositivo e tese7. Apelação parcialmente provida para determinar a incidência dos juros de mora de 0,25% ao mês desde a citação e correção pelo IPCA/IBGE desde a data da contratação até o efetivo pagamento.Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola, a indenização deve ser calculada com base no limite máximo estipulado na apólice, respeitando as condições contratuais e evitando o enriquecimento ilícito do segurado.... ()
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