reducao da prestacao alimenticia
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reducao da prestacao ×
Doc. LEGJUR 170.7553.7239.9988

1 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - INVIABILIDADE - OBSERVANCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO FÁTICA SUPERVENIENTE - IRRELEVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.


Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Sendo o valor dos alimentos fixados na sentença apto à promoção do sustento dos alimentados, sem onerar excessivamente o alimentante, impõe-se a manutenção do quantum arbitrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 925.8551.5366.8160

2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. LIGEIRA REDUÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO. EQUACIONAMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.


Agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeiro grau que fixou a prestação alimentícia devida pela alimentante à filha menor no patamar de 20% de seus ganhos brutos, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, e com incidência sobre PIS/PASEP, férias, décimo terceiro salário, ou, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, em 200% de um salário mínimo nacional. Pretensão recursal direcionada à reforma do decisum para a redução da prestação alimentícia que deve ser parcialmente acolhida. Alimentante que atua como Delegado da Polícia Federal e aufere rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, em torno de R$25.000,00, de modo que detém plenas condições de arcar com os alimentos aos filhos menores. Deveras, o art. 1.694, § 1º, do Código Civil estipula que os alimentos devem ser estabelecidos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E quanto ao aspecto das possibilidades do alimentante, a jurisprudência é assente no sentido de que a existência de outros dependentes é fator a ser considerado na estipulação do quantum. Desse modo, em vista de ser o agravante pai de duas filhas menores, bem como de auferir considerável renda na qualidade de delegado da Polícia Federal, o percentual de 17% (dezessete por cento) sobre seus rendimentos é o que melhor se alinha ao atendimento do binômio necessidade-possibilidade para o caso de existência de vínculo formal de emprego. Não é demais dizer que o padrão de vida dos filhos deve ter como parâmetro aquele vivenciado pelos genitores e que o patamar de 11%, por ele propugnado, se apresenta aquém das necessidades da menor, tendo em conta seu nível social. Com relação à hipótese de ausência do referido vínculo, observa-se, contudo, que o montante equivalente a 200% de um salário mínimo se mostrou adequado, por se mostrar proporcional à prestação paga para o caso de existência da vinculação. Fixação de alimentos para o caso de desemprego que constitui exercício de imaginação, uma vez que não se pode adivinhar um evento futuro, sem saber se, no caso de desemprego, o alimentante poderá arcar com o valor fixado. Assim, se o alimentante perder o emprego, a pensão deve permanecer no mesmo valor da última prestação paga e cabe ao alimentante promover ação revisional se não puder pagar o respectivo valor. Decisão agravada que comporta parcial modificação para a redução da prestação alimentícia para o caso de existência de vínculo empregatício ao patamar de 17% dos rendimentos brutos do alimentante, mantidos todos os demais termos do decisum. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 991.3258.0872.2364

3 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - DESEMPREGO FORMAL DO ALIMENTANTE - VERBA ALIMENTÍCIA FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.


Nos termos do § 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Fixados, em primeira instância, os alimentos provisórios em quantia não excessiva, que atenda às necessidades das alimentandas e às possibilidades do alimentante, de acordo com as provas até então produzidas, devem ser eles mantidos, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após a regular instrução do processo. O desemprego formal, quando não retira do alimentante a capacidade de trabalho nem o priva do exercício do seu ofício, não se qualifica juridicamente como «impossibilidade absoluta de adimplemento do dever alimentício ou confere sucedâneo legal, por si só, para a redução da prestação alimentícia fixada.... ()

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Doc. LEGJUR 633.2029.9832.7043

4 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - INVIABILIDADE - OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PARTILHA DE DÍVIDAS - PRESUNÇÃO DE CONVERSÃO EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR - MITIGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - RECURSO DESPROVIDO.


Se a impugnação recursal enfrenta especificamente os fundamentos da sentença recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, afasta-se a arguição de não conhecimento do recurso. Os alimentos devem expressar as necessidades do alimentando, de modo a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem olvidar a adequação às reais possibilidades financeiras dos alimentantes para tal desiderato, tudo nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Sendo o valor dos alimentos fixados na sentença apto a promoção do sustento do alimentado, sem onerar excessivamente o alimentante, impõe-se a manutenção do quantum arbitrado. No regime da comunhão parcial, há presunção de que as dívidas contraídas na constância do casamento reverteram-se em prol da entidade familiar e devem ser partilhadas, o que só pode ser elidido por meio de prova cabal em sentido contrário. É licito ao requerido, no bojo da ação de divórcio, requerer a meação das dívidas havidas na constância do casamento, entretanto, nos termos do CPC, art. 373, cabe ao réu reconvinte comprovar os fatos que embasam seus pedidos. Verificado que o réu reconvinte não logrou êxito em comprovar que a dívida contraída foi realizada na constância do casamento, pois o contrato assinado enquanto as partes eram casadas, demonstra que se trata de confissão de dívida e renegociação, com sub-rogação de crédito anterior, sendo que não há nos autos a comprovação da data de contratação da dívida primeva, exclui-se essa dívida do monte partilhável.... ()

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Doc. LEGJUR 525.8186.9596.6749

5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. REDUÇÃO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.


Agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da ação revisional de alimentos 0800108-18.2024.8.19.0206, ajuizada em desfavor das filhas menores, indeferiu o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para a redução do quantum da prestação ao patamar de 30% do salário mínimo ou, em caso de existência de vínculo formal, de 30% de seus rendimentos. Insurgência não acolhida. Com efeito, a instrução probatória até aqui evidenciada não foi capaz de demonstrar cabalmente a aventada redução da capacidade contributiva do agravante, a justificar a revisão do quantum da prestação alimentícia devida às duas filhas menores. Ao contrário do que alegou o agravante em suas razões recursais, no sentido de que, a partir de 2017, suportou significativa declínio financeiro em razão do encerramento das atividades do negócio empresarial que possuía, relacionado ao comércio de veículos automotores, verifica-se que ele manteve até a presente data sua condição de empresário, como sócio administrador da sociedade empresária do ramo da alimentação, que se encontra em situação ativa, conforme documentos extraídos de sítios da internet. Efetivamente, a instrução ainda é precária para evidenciar a aventada modificação da situação das partes após o estabelecimento dos alimentos. A questão demanda profunda análise e apenas pode ser dirimida com o contraditório e a produção de provas, oportunidade em que poderá ser demonstrada a necessidade da redução da prestação alimentícia devida pelo agravante às alimentandas. Decisão de primeiro grau que deve ser integralmente mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 491.5563.2450.5763

6 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO, GUARDA E ALIMENTOS -

PRELIMINAR - NULIDADE DE SENTENÇA POR ERRO MATERIAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - APELAÇÃO PRINCIPAL - IMÓVEL FINANCIADO - PARTILHA LIMITADA ÀS PARCELAS PAGAS DURANTE A CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - PARTILHA DE BENS CUJA EXISTÊNCIA RESTOU IMPUGNADA E NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO ADESIVA - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

A omissão no dispositivo sentencial acerca de pedido que foi enfrentado na fundamentação do julgado leva ao reconhecimento de erro material, para sanar o vício apontado. O recurso de apelação constitui meio próprio para sanar erro material constante da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 765.8383.2771.8652

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA RELACIONADA À PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA BASE DE CÁLCULO DA PRESTAÇÃO INCLUÍDA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE OU MESMO DA MINORAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. INEXISTÊNCIA DE RESPALDO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.


Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pleito inicial do alimentante de modificação de cláusula de acordo firmado no ano de 2012, em ação de alimentos, a fim de que fosse excluída a verba relacionada à participação nos lucros e resultados da base de calcula da prestação, em razão de sua natureza indenizatória. Irresignação não acolhida. Com efeito, não se pode olvidar que, à época do acordo firmado entre alimentante e alimentanda, no ano de 2012, o STJ possuía o entendimento segundo o qual as verbas desvinculadas do conceito de remuneração, tal como a participação nos lucros e resultados, configuravam-se como rendimentos, porquanto geravam acréscimo patrimonial, de modo que deviam integrar a base de cálculo dos alimentos, e que, no decorrer dos anos, tal posição se modificou, de modo que, atualmente, a referida Corte Superior adotou a convicção de que as verbas pagas em caráter transitório e independentes do exercício habitual das funções do empregado, tais como os prêmios e a participação nos lucros da empresa, têm caráter indenizatório e não configuram remuneração, de modo que não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Hipótese em que a discussão acerca da alteração do entendimento do STJ sobre a natureza jurídica da parcela referente à participação nos lucros não se mostra relevante para a solução da demanda, uma vez que a verba mencionada foi incluída na base de cálculo da prestação alimentícia por iniciativa das partes, mediante acordo, devidamente homologado em Juízo, de modo que, mesmo que a participação nos lucros tendo deixado de ostentar o caráter de remuneração e passado a figurar como verba de natureza indenizatória, ainda assim deve o alimentante cumprir os termos aos quais se comprometeu em acordo. Significa dizer que, independentemente da natureza indenizatória ou salarial da verba, deve prevalecer a vontade das partes entabulada livremente na avença. Noutro giro, consigne-se que não houve demonstração inequívoca pelo alimentante acerca da minoração da necessidade da alimentanda com relação aos alimentos por ele fornecidos da data em que entabulado o acordo até a presente, como propugnado nas razões recursais. Alimentanda, hoje com 15 anos de idade, que é portadora de paralisia cerebral (CID10 G80.8), desde o nascimento, cuja lesão ainda está em desenvolvimento e afeta todo o seu corpo, de maneira que ela não fala e não anda e tem paralisia total e atrofia dos membros superiores e inferiores, razão por que necessita de cuidadores e acompanhantes em tempo integral. Além disso, deve se submeter a inúmeros tratamentos e terapias, tais como psicopedagogia, fonoaudiologia, fisioterapia respiratória e motora, hidroterapia, entre outros, a fim de que obtenha melhor qualidade de vida. De acordo com as alegações da alimentanda em contrarrazões, sua genitora, hoje em dia, não possui mais rede de apoio, como outrora, haja vista que a mãe faleceu e o pai envelheceu muito, além do que a irmã, tia da alimentanda, que sempre ajudou nos seus cuidados, casou-se e mora em outro local. De mais a mais, afirmou que o próprio pai, ora alimentante, não colabora nos seus cuidados, de modo a levá-la em consultas médicas e sessões de terapia, e pouco a visita, circunstâncias essas que serviram para incrementar sobremaneira os gastos com cuidadores e acompanhantes. Alimentanda que esclareceu, ainda, que suas despesas aumentam a cada dia, tendo em vista que, apesar de ter os membros atrofiados, seu corpo cresce, o que demanda a constante substituição do colchão, da cadeira de rodas, da cadeira de banho e das órteses. Do mesmo modo, afirmou que o transporte especial que comporte a cadeira de rodas não é realizado de forma totalmente gratuita pela Prefeitura, já que o serviço não é oferecido todos os dias em que há sessões de terapia e consultas médicas, de forma que o transporte complementar é custeado com o valor da pensão. Noutro giro, constatou-se que o alimentante exerce a profissão de advogado, contratado pela Petrobrás, e aufere rendimentos mensais da ordem de 48.000,00, razão por que possui plenas condições de arcar com a prestação alimentícia a qual se comprometeu em acordo, ainda que tenha experimentado o nascimento de novo filho. Na verdade, a posição assente no STJ é no sentido de que a constituição de nova família e o nascimento de filhos são circunstâncias que, por si sós, não conduzem automaticamente à redução da prestação alimentícia, sobretudo se não ficar comprovada a mudança negativa na capacidade financeira do alimentante, como é o caso. Apelante que não logrou demonstrar qualquer modificação de sua possibilidade financeira do momento em que entabulado o acordo até a presente data ou mesmo alteração na necessidade da alimentanda quanto aos alimentos, de forma que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pleito revisional de redução da prestação alimentícia, com a retirada da base de cálculo da verba de participação nos lucros e resultados. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO, com a majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 12% do valor da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 197.8913.5006.0500

8 - STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de alimentos. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.


«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a constituição de nova família, ou o nascimento de novos filhos, por si só, não implica a revisão de alimentos devidos aos filhos anteriores. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. No caso, mesmo considerando o referido entendimento, as instâncias ordinárias, diante das diversas peculiaridades do caso concreto, concluíram ser devida a redução da prestação alimentícia. A revisão de tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 431.6748.2704.4938

9 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO.


1. É incabível a utilização do acordo homologado em juízo, no qual o alimentante se comprometeu a pagar as parcelas alimentícias atrasadas e o plano de saúde, como justificativa para alteração da capacidade contributiva e redução da prestação alimentícia.... ()

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Doc. LEGJUR 308.9708.5601.1832

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL DO ALIMENTANTE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.


Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a reconhecer a obrigação alimentar do genitor com relação ao filho menor, bem como a fixar a prestação alimentícia respectiva no patamar de 25% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo, com incidência sobre décimo terceiro salário, férias, gratificações e adicionais que porventura venham a existir, mais salário família, ou, em caso de ausência de vínculo formal de emprego, em 50% do salário mínimo, em caso de ausência do referido liame, acrescidas, em ambas as hipóteses remuneratórias, da metade das despesas com medicamentos, uniforme e material escolar. Irresignação não acolhida. O conjunto probante colacionado ao processo demonstrou a necessidade da alimentanda, menor impúbere de 4 anos de idade, quanto aos alimentos, tendo em vista que, por razões óbvias, não detém os meios para o prover o próprio sustento. Além disso, as declarações da genitora da criança, prestadas em depoimento pessoal em audiência de instrução e julgamento, não refutadas pelo alimentante, apontaram gastos ordinários da ordem de R$1.600,00, que se mostram compatíveis com a idade e com a condição socioeconômica da família. Alimentante que, a seu turno, atua, de forma autônoma, como tatuador e, segundo ele, não consegue mensurar seus ganhos mensais. Asseverou, contudo, que recebe de 1.200,00 a 1.500,00 por peças mais elaboradas e de 150,00 a 200,00 por peças mais simples e menores, estas últimas com mais frequência. Além disso, afirmou repassar a metade de seus ganhos com as tatuagens ao proprietário do estabelecimento em que trabalha e custear ele próprio o material necessário ao serviço. Noutro giro, de acordo com o depoimento pessoal da genitora da criança, que trabalhou por um período de tempo auxiliando o alimentante, ele aufere rendimentos que suportam o fornecimento de alimentos estabelecidos na sentença. No mais, imprescindível salientar que o próprio alimentante não conseguiu mensurar os seus ganhos mensais, de acordo com suas declarações em depoimento pessoal e não rechaçou a possibilidade registrada na sentença. Diante desse quadro, verifica-se a correção do julgado primevo ao arbitrar os alimentos, de modo que merece integral manutenção. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2835.4591

11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de alimentos, com pedido subsidiário de redução da prestação. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ação de exoneração de alimentos, com pedido subsidiário de redução da prestação alimentícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 238.6684.4425.1159

12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA EM FAVOR DA AGRAVADA, NOS AUTOS DO PROCESSO 0017045-73.2015.8.19.0038. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISUM RECORRIDO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO. SOLUÇÃO ADOTADA QUE NÃO MERECE REFORMA, POIS, A PARTIR DO ACERVO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO SE VERIFICA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE, REQUISITO ESSENCIAL À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA REAL NECESSIDADE DA MENOR, QUE NÃO PODE TER SUA SUBSISTÊNCIA PREJUDICADA, TÃO POUCO DA ATUAL POSSIBILIDADE DO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA ESSENCIAL À DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSENTE, NA ESPÉCIE, A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO, PRESSUPOSTO ESSENCIAL À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. APLICAÇAO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE. INCENSURÁVEL A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 123.5340.3070.1249

13 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ALIMENTOS -


Procedência parcial do pedido inicial para o fim de fixar a pensão alimentícia em 33% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 50% do salário-mínimo em caso de desemprego - Inconformismo do réu - Pretensão de redução da prestação alimentícia em razão de receber parcos recursos. Descabimento. Desequilíbrio no binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, do CC/02) não demonstrado. Valor adotado que melhor atende, no momento, aos critérios de justiça e equidade. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 142.9432.8002.6400

14 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alimentos. Majoração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7351.8005.7600

15 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alimentos. Majoração. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2271.6005.2500

16 - STJ Família. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alimentos. Redução. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 7/STJ.


«1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.8900

17 - STJ Recurso. Apelação civil. Família. Revisional de alimentos. Redução da prestação alimentícia. Efeito devolutivo da apelação. Lei 5.478/68, art. 14. CPC/1973, art. 520, II.


«Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido de revisão de alimentos, seja para majorar ou diminuir o encargo. Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. Por outro lado, o alimentando não sofre prejuízo, porque eventual reforma da sentença é para ele garantia do recebimento das diferenças que lhe forem devidas. Se for mantida a sentença, contudo, não subjaz daí prejuízo porque suficiente e adequadamente avaliadas as circunstâncias fáticas do processo para diminuição do encargo, com especial atenção ao binômio necessidade/possibilidade a nortear a controvérsia acerca de alimentos.... ()

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Doc. LEGJUR 541.7419.9386.2887

18 - TJDF APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. NULIDADE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. INVIABILIDADE. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.  


1. Ante a preclusão lógica operada com o recolhimento do preparo recursal, indefere-se o pedido de gratuidade de justiça.   ... ()

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Doc. LEGJUR 733.6067.0680.6413

19 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL.


Ação revisional de alimentos. Pleito ajuizado por genitor alimentante em face de três filhos menores. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Acolhimento parcial. Autor que é genitor de três filhos menores e comprovou que sua renda líquida está comprometida em 60% com o encargo alimentar, sendo necessário adequar os valores à sua situação financeira atual. Redução dos alimentos que é justificada para equilibrar o binômio necessidade-possibilidade, observando a isonomia entre os filhos, sem comprometer a subsistência mínima dos menores. Sentença reformada para reduzir a prestação alimentícia devida à requerida K.M.M.C. para 15% dos rendimentos líquidos do autor em caso de emprego formal, ou 20% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal. Redução da prestação alimentícia devida aos requeridos P.H.C.C. e Y.C.C. para 40% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, mantendo-se 30% dos rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (v. 47004)... ()

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Doc. LEGJUR 565.6817.3274.8374

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. RECURSO DO AUTOR. 


1. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto o exame da alteração do binômio necessidade/possibilidade, objetivando a redefinição do valor do encargo alimentar, que se subordina, nos termos do art. 1.699 do CC, à cláusula rebus sic stantibus.... ()

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