Lei 5.478, de 25/07/1968

Art. 14
Art. 14

- Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.

Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).

[Art 14 - Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição.]