Lei 5.478, de 25/07/1968
- Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.
Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).[Art 14 - Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição.]
- Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.
Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).[Art 14 - Da decisão final do Juiz, inclusive nos autos em apartado, caberá agravo de petição.]