1 - TRT2 ADICIONAL DE RISCO. LEI 4.860/65. EMPREGADO DE TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO. INDEVIDO.
O reclamante, operador de costado, trabalhando em terminal privativo no Porto de Santos, não faz jus ao adicional de risco, nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 402 do E. Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, não é o caso de observância do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do E. Supremo Tribunal Federal («Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso), segundo a tese de que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso (Recurso Extraordinário 597124), não sendo o reclamante trabalhador portuário avulso, mas empregado de terminal portuário privativo, sequer registrado no OGMO (órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário no porto organizado). ... ()
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2 - STJ Competência. Contratação de trabalhador portuário. Medida cautelar proposta por sindicato contra operador portuário. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 114. CLT, art. 643, § 3º.
«Tratando-se de ação cautelar proposta por sindicato, objetivando compelir operador portuário a contratar, com vínculo empregatício, somente pessoas habilitadas e cadastradas como trabalhador portuário, a competência é da Justiça Estadual.... ()
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3 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 222). CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ISONOMIA ENTRE TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO E TRABALHADOR PORTUÁRIO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO (LEI 4.860/1965, ART. 14) AO TRABALHADOR AVULSO. ART. 7º, XXXIV, DA CONSTITUIÇÃO. RELEVÂNCIA JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Tema:... ()
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4 - TRT2 Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e operador portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Desnecessidade de chamamento obrigatório de ambos ao processo. Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º. CCB/2002, arts. 275, parágrafo único e CCB/2002, art. 280.
«A lei faculta ao trabalhador portuário a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra o órgão gestor da mão de obra e contra o operador portuário, solidariamente, ou contra um ou outro, individualmente, sem importar em renúncia à solidariedade, conforme arts. 275, parágrafo único, e 280 do CCB/2002.... ()
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5 - TST Horas extras. Intervalo interjornadas. Trabalhador portuário avulso. Limitação em razão de labor a operador portuário distinto
«1. O Lei 9.719/1998, art. 8º assegura ao trabalhador portuário avulso o intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas, ressalvadas apenas as situações expressamente previstas em norma coletiva. ... ()
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6 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho. Responsabilidade solidária. Sindicato portuário. Intermediação.
«Conforme disposto no Lei 8630/1993, art. 19, § 2º, respondem solidariamente o órgão gestor e os operadores portuários pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. O recorrente atuou como intermediário em razão da inexistência do OGMO, através do termo normativo firmado com a CODESP, respondendo solidariamente pela condenação. Nego provimento.... ()
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7 - TST Recurso de revista do reclamante. Danos morais e materias. Indenização. Portuário. Responsabilidade solidária do sindicato. Recurso de revista. Jurisprudência inservível. Violação de Lei não configurada.
«1. Resultam inservíveis à configuração de divergência jurisprudencial ementas inespecíficas, conforme a Súmula 296, I, deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. De outro lado, o acórdão regional não viola o artigo 19, § 2º, da então vigente Lei 8.630/93, porquanto nele não há previsão de responsabilidade solidária do Sindicato pelo pagamento de indenização por danos morais decorrente de acidente sofrido pelo trabalhador portuário em face de conduta ilícita do operador portuário. Com feito, estabelece esse artigo que o órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e Operador Portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Reclamação trabalhista. Propositura contra qualquer entidade. Possibilidade. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CPC/1973, art. 275. Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º.
«... O OGMO, em sede de Recurso de Revista, sustenta que, reconhecendo o Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º a responsabilidade solidária do OGMO e do operador portuário pela remuneração devida aos trabalhadores portuários avulsos, deveria a presente Reclamação Trabalhista ter sido ajuizada contra as duas partes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Indica violação do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º e colaciona arestos (a fls. 262/264). ... ()
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9 - STJ Competência. Trabalhador portuário. Sindicato contra operador portuário. Justiça Estadual x Justiça Trabalhista. Contratação de trabalhadores portuários não-inscritos em OGMO. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«O julgamento de ação de sindicato contra operador portuário na busca de impedir a contratação de trabalhadores não inscritos em Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO - é de competência da Justiça Estadual comum. Competência do Juízo de Direito suscitado.... ()
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10 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO .
Diante de possível contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, admite-se o agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . Demonstrada possível contrariedade ao Tema 222 de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO . 1 - O Supremo Tribunal Federal definiu em tese de repercussão geral (Tema 222) que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso. 2 - Em observância às razões de decidir do Supremo, consubstanciadas no princípio constitucional da igualdade, esta e. 2ª Turma do TST firmou o entendimento de ser devido o adicional de risco portuário, previsto na Lei 4.860/85, a todos os trabalhadores que atuam na área de porto, em condições de risco, mesmo que sem vínculo com o Porto Organizado ou Terminal Privativo, vez que referida lei não faz distinção entre uma categoria específica de trabalhadores, ou se o porto é privado ou público, para a percepção do adicional de risco lá previsto. 3 - O Tribunal Regional consignou que o autor, Trabalhador Portuário Avulso (TPA), laborou como Arrumador (capatazia) no Porto de Antonina/PR. 4 - Restando caracterizado que o autor é trabalhador portuário, atuando na área de porto, em condições de risco, tem direito ao adicional de risco portuário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TRT2 Portuário. Risco. Empregado portuário. Adicional de periculosidade. Cumulação com adicional de risco. O empregado portuário está sujeito à legislação específica - Lei 4.860/1965 - a qual já o remunera, com um adminículo próprio - adicional de risco - por todos os riscos inerentes à atividade, não se cogitando, portanto, o seu percebimento cumulado com o adicional de periculosidade.
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12 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Trabalhador portuário. Prescrição qüinqüenal para reclamar direitos trabalhistas. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, art. 206, § 5º. Lei 8.630/1993, art. 18, Lei 8.630/1993, art. 19 e Lei 8.630/1993, art. 20.
«Face ao que dispõem os arts. 18 a 20 da Lei 8.630/1993 - de que a atividade do trabalhador portuário é exercida sem vínculo empregatício - é inaplicável a prescrição bienal aos processos nos quais os trabalhadores avulsos reivindicam seus direitos.... ()
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13 - TRT2 Portuário. Avulso portuário. Prescrição. O trabalho avulso tem peculiaridades próprias que tornam inaplicável a prescrição total prevista no CF/88, art. 7º, XXIX enquanto o trabalhador portuário permanecer vinculado ao respectivo órgão gestor de mão de obra. Desta forma, impõe-se a aplicação, apenas, da prescrição quinquenal, militando a favor deste entendimento o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-I, TST.
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14 - TST Recurso de revista. Prescrição. Trabalhador avulso portuário.
«Com base na análise das Lei 8.630/1993 e Lei 9.719/98, considero como marco inicial da prescrição bienal a extinção da inscrição no cadastro ou registro do trabalhador avulso portuário, vigorando, quanto ao mais, a prescrição quinquenal. Isso porque considerar como marco inicial da prescrição bienal a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço, operador portuário, implica olvidar do liame que se estabelece entre trabalhador portuário e OGMO, da Lei 8.630/1993, art. 26, e ss. Entendimento corroborado pelo cancelamento por esta Corte, em sua composição plena, da Orientação Jurisprudencial 384 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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15 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal.
«Não obstante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, por meio da Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012, mantém-se o entendimento de que a prescrição bienal é aplicável ao trabalhador portuário avulso, sendo contada a partir do término da prestação de serviços a cada operador portuário. Precedentes. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 4.860/65, art. 14, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PELA SUPREMA CORTE EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 222 (RE 597124). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, Tema 222, ao julgar o mérito do RE 597124, fixou a seguinte tese acerca da extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". De acordo com a referida tese, o percebimento do adicional de risco pelos trabalhadores portuários avulsos pressupõe, além da verificação do risco, na forma da Lei 4.860/1965, art. 14, a constatação de empregado laborando nas mesmas condições que o trabalhador avulso e recebendo o referido adicional. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT consignou que é «incontroverso que o de cujus foi trabalhador portuário avulso, tendo prestado serviços a diversas operadoras portuárias, não pertencendo ao quadro funcional das Administrações dos Portos Organizados e que ficou «comprovada a existência de acordo coletivo vigente com os empregados da EMAP, estipulando adicional de risco para os trabalhadores com vínculo permanente no Porto do Itaqui". Ocorre que os empregados da EMAP - Empresa Maranhense de Administração Portuária são ocupantes de funções eminentemente administrativas diversas das exercidas pelo de cujus, trabalhador portuário avulso (arrumador), motivo pelo qual não está evidenciada a identidade de funções entre o portuário com vínculo permanente e avulso, o que não atende os requisitos exigidos pelo STF para o percebimento do adicional de risco. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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17 - STJ Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.
«Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra (Lei 8.630/93) . Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Comum.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OGMO ANTES DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .
No julgamento do RE 597124 pelo STF, do qual foi fixada tese vinculante (Tema 222), discutiu-se sobre a possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto no art. 14 Lei 4.860/1965, em tese destinado exclusivamente ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, ao trabalhador portuário avulso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 597124, com repercussão geral, firmou a seguinte tese vinculante sobre a matéria: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso . (Tema 222). Entendeu que o CF/88, art. 7º, XXXIV tem nítido caráter protetivo da igualdade material entre as categorias de trabalhadores com vínculo e os avulsos, de forma que se o adicional de riscos é devido ao trabalhador portuário com vínculo, seja ele servidor ou empregado, também deve ser devido ao trabalhador portuário avulso que esteja laborando nas mesmas condições. No caso dos autos, o Regional consignou que no laudo técnico pericial da Companhia das Docas do Pará consta que é devido adicional de risco de 40% aos seus empregados . A tese do recurso de revista, renovada no agravo de instrumento, é de que o adicional de risco destina-se exclusivamente às autoridades portuárias e seus funcionários, não sendo possível aplicar o princípio da isonomia para os trabalhadores portuários avulsos. Contudo, o Regional, ao deferir o adicional de risco da Lei 4.860/65, art. 14 ao reclamante, trabalhador portuário avulso, em isonomia com os empregados portuários com vínculo, decidiu em consonância com a decisão do STF que firmou tese vinculante no Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento não provido .... ()
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19 - TRT2 Portuário. Normas de trabalho porto organizado. Prorrogações ao trabalho noturno. Adicional indevido. O portuário que opera em porto organizado é regido pela Lei 4.860/65, que além de fixar o horário noturno do portuário, das 19h/7h, não faz qualquer menção às prorrogações ao trabalho noturno, como ocorre com o CLT, art. 73, parágrafo 5º. Dessarte, não se aplica aos portuários vinculados à codesp a Súmula 60, II, do c. TST. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.
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20 - STJ Competência. Ação declaratória proposta por trabalhador portuário avulso contra o órgão gestor da mão-de-obra portuária - OGMO.
«O órgão administrativo criado para gerir a mão-de-obra portuária não ostenta, nessa atividade, vínculo empregatício com o trabalhador portuário avulso.... ()