Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE RISCO. LEI 4.860/65. EMPREGADO DE TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO. INDEVIDO.
O reclamante, operador de costado, trabalhando em terminal privativo no Porto de Santos, não faz jus ao adicional de risco, nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 402 do E. Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, não é o caso de observância do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral do E. Supremo Tribunal Federal («Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso), segundo a tese de que «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso (Recurso Extraordinário 597124), não sendo o reclamante trabalhador portuário avulso, mas empregado de terminal portuário privativo, sequer registrado no OGMO (órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário no porto organizado). ... ()
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