1 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul afastou a possibilidade, em tese, de indenização por nomeação tardia em cargo público, razão pela qual ficou prejudicada, evidentemente, a quantificação do montante indenizatório. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Nomeação tardia em cargo público.
«O retardamento à nomeação em cargo público, em razão de discussão judicial, não gera direito a indenização. Agravo regimental não provido.... ()
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3 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Nomeação tardia. Promoção. Impossibilidade. Precedente.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 629.392, Rel. Min. Marco Aurélio, assentou que «a nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL E BENEFÍCIOS DECORRENTES.
1)Prova dos autos que demonstra não tinha o Recorrente a documentação necessária exigida pelo Edital do concurso, tanto que esta somente veio após a impetração de mandado de segurança, ajuizado exatamente com o fito de cumprir a exigência. ... ()
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5 - TJRS DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL.
I. CASO EM EXAME... ()
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6 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Direito à indenização. Ausência.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte e do STF, os candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Indenização. Não cabimento. Agravo regimental não provido.
«1. A nomeação tardia do candidato por força de decisão judicial não gera direito à indenização, pois não configurada preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Impossibilidade de indenização por danos materiais e morais ou remunerações retroativas.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, Relator para o acórdão Ministro Teori Albino Zavaski, decidiu que o candidato cuja nomeação tardia tenha ocorrido por força de decisão judicial não tem direito a indenização pelo tempo em que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. ... ()
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9 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Nomeação tardia de servidor público e direito à indenização. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por servidor público, em razão de alegada nomeação tardia e preterição, considerando que a Administração Pública não cometeu arbitrariedade ao convocar o apelante dentro do prazo de validade do concurso e ao contratar temporários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a nomeação tardia do servidor por preterição e se tem direito a indenização.III. Razões de decidir3. O apelante foi aprovado em 9º lugar para o cargo de Agente Operacional, mas não estava dentro das vagas inicialmente previstas no edital, que eram apenas 5 para afrodescendentes.4. A nomeação tardia não gera direito automático à indenização, salvo em casos de flagrante arbitrariedade da Administração Pública, o que não foi demonstrado no caso.5. A contratação de terceirizados não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos.6. O ente público convocou o apelante dentro do prazo de validade do concurso.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Apelação cível conhecido e não provido.Tese de julgamento: A nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público não gera direito à indenização, salvo em casos de flagrante arbitrariedade da Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, IX; Lei Complementar 108/2005, art. 2º, § 2º; Lei 8.112/1990, art. 3º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RMS 65902 RJ 2021/0058038-9, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.09.2021; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004012-63.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, j. 05.04.2022; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0002415-59.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 19.10.2021; Súmula Vinculante 17/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o servidor não tem direito a receber indenização por danos materiais e morais devido à sua nomeação tardia para um cargo público. Ele alegou que foi prejudicado porque outros candidatos, que foram aprovados depois dele, foram nomeados antes, e que a administração contratou terceirizados para o cargo. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve arbitrariedade por parte da administração, já que o servidor foi convocado dentro do prazo do concurso e não estava entre as vagas inicialmente oferecidas. Assim, a decisão anterior que negou os pedidos do servidor foi mantida.... ()
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10 - STJ Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia por força de decisão judicial. Impossibilidade de indenização por danos materiais e morais ou remunerações retroativas.
«1. Nos termos da jurisprudência do STF, o pagamento de remuneração a servidor público e o reconhecimento de efeitos funcionais pressupõem o efetivo exercício do cargo, sob pena de enriquecimento sem causa. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Concurso público. Procurador federal. Prova de títulos. Validade de documento. Reclassificação em melhor posição. Nomeação tardia. Indenização. Não cabimento.
«1. É sabido que esta Corte Superior de Justiça amparava a tese da indenização, tal como firmado pela Corte Especial no EREsp 825.037/DF, Relatora Ministra Eliana Calmo, julgado em 1º.2.2011, no sentido de que, com fundamento no CF/88, art. 37, § 6º vigente, a Administração deveria indenizar os concursandos com nomeação tardia em razão de discussões judiciais referentes ao concurso público, tendo a indenização por base a soma dos vencimentos integrais a que fariam jus se tivessem tomado posse em bom tempo. ... ()
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12 - TJRS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO TARDIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
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13 - STJ Agravo interno. Concurso público. Nomeação tardia. Decisão judicial. Indenização por danos materiais e morais indevida.
«1. A atual e pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização a título de danos materiais ou morais, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Preclusão. Omissão não configurada. Inexistência de vícios processuais.
«- A questão indenizatória não foi objeto do recurso especial. Dessa forma, a discussão dessa matéria neste momento processual constitui inovação recursal, o que é incabível em razão da preclusão da matéria. ... ()
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15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE - TEMA 671 DO STF - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A nomeação tardia em concurso público, por si só, não gera direito à indenização por danos materiais e morais, sendo imprescindível a comprovação de arbitrariedade flagrante por parte da Administração Pública, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 671 da repercussão geral. A mera falha na análise da documentação, sem comprovação de dolo ou má-fé, não configura a arbitrariedade necessária para ensejar o dever de indenizar. Ausentes os requisitos para a responsabilização civil do Estado, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso desprovido.... ()
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16 - STJ Agravo interno. Administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Decisão judicial. Indenização por danos materiais e morais indevida.
«1. A atual e pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que os candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização a título de danos materiais ou morais, tampouco à retroação dos efeitos funcionais. Precedentes. ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA PARA PNE. NOMEAÇÃO TARDIA. PRETERIÇÃO INJUSTIFICADA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Configurada a preterição da candidata aprovada em 1º lugar na reserva de vagas para PNE, uma vez que o Município nomeou candidatos da ampla concorrência antes da convocação da autora, em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no MS 31715, que estabelece a ordem de nomeação específica para candidatos com deficiência. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Concurso público. Nomeação tardia. Indenização. Descabimento.
1 - «À luz do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público (AgRg no RE 593.373, 2ª Turma, Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18.4.2011). Considera-se que, se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória (EREsp 1.117.974/RS, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJe 19.12.11). ... ()
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19 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Concurso público. Nomeação tardia. Pedido de indenização. Indeferimento. Acórdão. Fundamentação constitucional e infraconstitucional. Recurso especial. Denegação de seguimento. Ausência. Interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. A questão do direito à reparação de danos decorrentes de nomeação tardia a cargo público encontra assento na Constituição da República e tem repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 724.347/DF, Relator Min. Marco Aurélio). ... ()