Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Apelação cível. Nomeação tardia de servidor público e direito à indenização. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados por servidor público, em razão de alegada nomeação tardia e preterição, considerando que a Administração Pública não cometeu arbitrariedade ao convocar o apelante dentro do prazo de validade do concurso e ao contratar temporários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a nomeação tardia do servidor por preterição e se tem direito a indenização.III. Razões de decidir3. O apelante foi aprovado em 9º lugar para o cargo de Agente Operacional, mas não estava dentro das vagas inicialmente previstas no edital, que eram apenas 5 para afrodescendentes.4. A nomeação tardia não gera direito automático à indenização, salvo em casos de flagrante arbitrariedade da Administração Pública, o que não foi demonstrado no caso.5. A contratação de terceirizados não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidatos a cargos efetivos.6. O ente público convocou o apelante dentro do prazo de validade do concurso.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de Apelação cível conhecido e não provido.Tese de julgamento: A nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público não gera direito à indenização, salvo em casos de flagrante arbitrariedade da Administração Pública._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, IX; Lei Complementar 108/2005, art. 2º, § 2º; Lei 8.112/1990, art. 3º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RMS 65902 RJ 2021/0058038-9, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.09.2021; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0004012-63.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, j. 05.04.2022; TJPR, 2ª Câmara Cível, 0002415-59.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 19.10.2021; Súmula Vinculante 17/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o servidor não tem direito a receber indenização por danos materiais e morais devido à sua nomeação tardia para um cargo público. Ele alegou que foi prejudicado porque outros candidatos, que foram aprovados depois dele, foram nomeados antes, e que a administração contratou terceirizados para o cargo. No entanto, o Tribunal entendeu que não houve arbitrariedade por parte da administração, já que o servidor foi convocado dentro do prazo do concurso e não estava entre as vagas inicialmente oferecidas. Assim, a decisão anterior que negou os pedidos do servidor foi mantida.... ()
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