medico do trabalho
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Doc. LEGJUR 144.5285.9001.2400

1 - TRT3 Trabalho autônomo. Médico do trabalho


«A prestação de serviços de médico do trabalho, sem subordinação, com livre fixação de horários, cujo tempo dedicado frente à ordinária duração semanal de 44 horas é exíguo, mediante pagamento mensal global, para empresa da área de construção civil, configura trabalho autônomo.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1400

2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.


«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.8900

3 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade divergência entre conclusões da perícia do INSS e médico do trabalho da empresa reclamada. Retorno ao trabalho impedido. Necessidade de reparação.


«Reprovável a conduta da empregadora que, ciente da cessação do benefício previdenciário da trabalhadora, obstou, por vezes, o seu retorno ao trabalho, ao entendimento da persistência da incapacidade laborativa, em sentido contrário ao definido pelo INSS, deixando a obreira desamparada financeiramente, em um inadmissível «limbo jurídico. Certo é que, em princípio, prevalece a perícia médica realizada pelo INSS, que conclui pela aptidão física da trabalhadora, ainda que divergente o diagnóstico do médico do trabalho do empregador (Decreto 3.088/1999, art. 170). Findo o benefício previdenciário cumpre à empregadora aceitar a trabalhadora de volta aos seus quadros funcionais, e, em seguida, encaminhá-la novamente ao Órgão Previdenciário, com base no parecer do seu serviço médico, contrário á decisão do INSS. Agindo de outra forma, quedando-se inerte, dá ensejo a uma situação de indefinição da trabalhadora, causando-lhe irreparável prejuízo de ordem moral e material.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4491.1000.9800

4 - STJ Administrativo. Servidor público. Preceito constitucional. Afronta. STF. Competência. Cotejo analítico. Ausência. Médico do trabalho. Cargo de auditor-fiscal do trabalho. Enquadramento. Cumulação com outro vínculo como médico. Impossibilidade.


«1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo constitucional, uma vez que tal atribuição compete exclusivamente à Suprema Corte, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.5000

5 - TRT3 Laudo médico. Divergência. Divergência entre conclusões da perícia do inss e médico do trabalho da empresa reclamada. Retorno ao trabalho impedido. Necessidade de reparação.


«Reprovável a conduta da empregadora que, ciente da cessação do benefício previdenciário da reclamante, obstou, por vezes, seu retorno ao trabalho, deixando a obreira desamparada financeiramente, já que ela permanecia sem receber o auxílio-doença ou os salários, em um inadmissível «limbo jurídico. Certo é que, a princípio, prevalece a perícia médica realizada pelo INSS, que conclui pela aptidão da trabalhadora, ainda que divergente o diagnóstico do médico do trabalho do empregador (Decreto 3.088/1999, art. 170). Competia à reclamada, pois, reintegrar a reclamante e, em seguida, encaminhá-la novamente ao Órgão Previdenciário. Ao revés, quedou-se inerte, o que ensejou uma situação de indefinição em relação à obreira, a qual vem se arrastando por anos e anos. Correta, pois, a decisão de origem que determinou a reintegração da autora com o pagamento de salários, 13º salários e FGTS do período em que não houve pagamento do benefício previdenciário.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.9200

6 - TRT3 Laudo médico. Divergência. Divergência entre perícia do inss e médico do trabalho. Reparação pelos dias do impasse.


«Constatada a divergência entre pareceres médicos advindos da empresa e da autarquia previdenciária, cabe à empregadora, e não ao empregado, buscar a solução para o impasse entre o médico do trabalho e os peritos médicos do INSS. Isso porque não se pode admitir que o reclamante, impedido de trabalhar, sem receber salários, mas também sem a percepção de qualquer benefício da autarquia previdenciária, fique à mercê do imbróglio. Devidos, pois, os salários do respectivo período.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8003.5100

7 - TRT3 Salário sem trabalho. Divergência entre perícia do INSS e do médico do trabalho da empresa. Reparação devida pela empresa.


«Constatada a divergência entre pareceres médicos advindos da empresa e da autarquia previdenciária, cabe à empregadora, e não ao empregado, buscar a solução para o impasse. Isso porque não se pode admitir que o reclamante fique impedido de trabalhar, sem receber salários e sem a percepção de benefício previdenciário. Devidos, pois, os salários do respectivo período de afastamento, ante a atrativa responsabilidade da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.9300

8 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Prova pericial. Exceção de suspeição do perito judicial acolhida. Perito que trabalhou, como médico do trabalho, na mesma empregadora que o autor. CPC/1973, art. 135 e CPC/1973, art. 138, III.


«O autor atribui a causa da moléstia que o aflige ao departamento médico da empregadora. Impossibilidade do médico para exercer a perícia no processo, porque, ao examinar o obreiro e estabelecer o nexo etiológico do mal que o aflige, deve avaliar a própria atividade que exerceu na empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5000

9 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Cessação do benefício previdenciário. Alta previdenciária retorno ao trabalho obstado. «limbo jurídico responsabilidade das obrigações contratuais.


«1. A apresentação do empregado ao exame de retorno ao trabalho perante médico do trabalho, imediatamente após a alta previdenciária, conforme determina a NR7, item 7.4.33, da Portaria Ministerial 3.214/78, demonstra a ciência da empresa à conclusão da autarquia previdenciária de aptidão obreira para o trabalho. 2. A responsabilidade pelo período denominado «limbo jurídico não se soluciona unicamente pela simples aplicação dos CLT, art. 476 e CLT, art. 4º, uma vez que se faz necessário equacionar a função social do contrato e a solidariedade social, com o dever originário da Previdência Social em cumpri-la, posta em segundo plano, em razão dos efeitos da política adotada pelo órgão previdenciário, denominada «alta programada, criado pelo Decreto 5.844, de 13/06/2006, que incluiu os §§ 1º, 2º e 3º ao Decreto 3.048/1999, art. 78. 3. Nessa linha, diante da existência de atestados expedidos por médico do trabalho certificando a incapacidade do laborista para o labor, não se pode olvidar o dever de proteção da empresa ante a sua obrigação de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, disposta no CLT, art. 157. 4. Da mesma forma, há que se observar a existência ou não de questionamento pelo empregado, administrativa ou judicialmente, acerca da legitimidade da alta previdenciária. 5. Ponderando essas particularidades, diante dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à saúde e segurança do trabalhador, da obrigação originária da autarquia previdenciária de cumprir sua função social e da razoabilidade, considerando a extensão do lapso temporal de desamparo e a falta de insurgência pelo empregado, administrativa ou judicialmente, à alta médica previdenciária, não há como transferir a responsabilidade integral do período concernente ao «limbo jurídico ao empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.2700

10 - TRT3 Perícia. Adicional de insalubridade. Exame pericial feito por engenheiro da segurança do trabalho. Validade.


«Segundo estabelece o CLT, art. 195, "A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho". Para os fins de caracterização da insalubridade, a legislação, como visto, não faz qualquer distinção entre os profissionais da Medicina e da Engenharia do Trabalho, sendo ambas as categorias igualmente autorizadas a realizar os competentes exames periciais.... ()

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Doc. LEGJUR 147.8635.1001.2000

11 - STJ Agravo regimental. Mandado de segurança. Reintegração de servidor ao cargo de médico do trabalho. Pedido de retificação para auditor-fiscal. Impossibilidade. Cumprimento da ordem conforme fixado na decisão concessiva. Modificação. Ofensa à coisa julgada.


«1. Escorreita a reintegração do impetrante ao cargo de 'Médico do Trabalho', seja por ser esse o exercido antes da sua demissão, assim como diante do seu expresso pedido no mandado de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 960.3809.9776.4291

12 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA - FORMAÇÃO DO PERITO - A perícia constatou a existência de insalubridade em grau médio - A prova, entretanto, foi realizada por Biólogo, sendo que deveria ter sido feita por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho com inscrição no Ministério do Trabalho - Exegese dos arts. 195 da CLT, neste aspecto aplicável in casu, e 2º da Lei Municipal 2.278/2005 - Necessidade de retorno dos autos à origem para a realização de nova perícia - Pedido inicial julgado procedente - Sentença anulada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 155.3865.4003.7300

13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho proposta contra ex-empregador e médico do trabalho. 1. Competência da justiça laboral reconhecida com base em fundamento constitucional. 2. Arts. Indicados violados. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3. Alegação de perda do objeto do agravo de instrumento interposto no tribunal de origem. Não ocorrência. 4. Recurso improvido.


«1. Versam os autos sobre ação de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho e possível erro em procedimento cirúrgico proposta contra ex-empregador e médico do trabalho. Tendo sido reconhecida a competência da Justiça especializada para o julgamento da demanda com base em fundamento exclusivamente constitucional, não pode a questão ser revista em âmbito de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.6000

14 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.


«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 723.4410.5397.6699

15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, contestando a condenação ao pagamento de salários referentes ao período de limbo previdenciário, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito ao pagamento de salários durante o período em que o trabalhador, após alta previdenciária, foi considerado inapto ao trabalho pelo médico da empresa, configurando o chamado «limbo previdenciário"; (ii) estabelecer se a reclamada está obrigada ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, considerando a alegação de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e exposição eventual aos agentes de risco.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O «limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa, ficando sem benefício previdenciário e sem salário. Neste caso, a alta previdenciária ocorreu em data anterior à declaração de inaptidão pelo médico da empresa, configurando a situação de limbo previdenciário, sendo a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesse período do empregador.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida o entendimento da responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários durante o limbo previdenciário, até o restabelecimento da normalidade da relação empregatícia ou afastamento oficial pela Previdência Social.5. A ausência de impugnação tempestiva ao laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a ruído acima dos limites de tolerância e a laboração em áreas de risco, nos períodos considerados, configura a aceitação tácita do laudo e a preclusão da matéria.6. A perícia técnica concluiu pela exposição do reclamante a agentes nocivos à saúde e à integridade física, justificando a condenação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A responsabilidade pelo pagamento de salários durante o período de limbo previdenciário, configurado pela divergência entre a alta do INSS e a inaptidão declarada pelo médico do trabalho da empresa, é do empregador.2. A ausência de impugnação tempestiva ao laudo pericial, que atestou a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, acarreta a preclusão da matéria e a confirmação da condenação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.Dispositivos relevantes citados: CLT.Jurisprudência relevante citada: TST, RR 2690-72.2015.5.12.0048, 4ª Turma, Rel. Min. Maria de Assis Calsing.... ()

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Doc. LEGJUR 694.3529.2314.6081

16 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO INSS. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA POR MÉDICO DO TRABALHO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NÃO REALIZADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ A PERÍCIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência que fora requerida no sentido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário, cessado pelo INSS em 28/08/2024, sob a justificativa de ausência de incapacidade laborativa. O agravante, carteiro dos Correios, sustenta que permanece incapacitado para o trabalho em razão de doença ocupacional, conforme documentos médicos e atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, que o considerou inapto para o retorno à função.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2019.4500

17 - TRT2 Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) doença obtida alta previdenciária e estando à disposição da empregadora, deve o trabalhador perceber salários. Havendo conflito entre o laudo do perito do INSS que atesta a capacidade do trabalhador e as conclusões do médico do trabalho que afirma o contrário, competia à empregadora proceder à realocação do trabalhador dentro de seu quadro de pessoal, de forma a permitir o exercício de funções compatíveis com a sua limitação física. Assim não tendo feito, deve arcar com o pagamento de salários do período de afastamento, consoante CLT, art. 4º.

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Doc. LEGJUR 754.7125.4877.3233

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DO AUTOR.  PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. O autor em 20 de abril de 2018 teve alta previdenciária, mas a requerida recusou-se a lhe reintegrar em função compatível com suas necessidades até 24 de agosto de 2018. 2. Ciente o réu da alta previdenciária e, concluindo o médico do trabalho pela Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DO AUTOR.  PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DO RÉU. 1. O autor em 20 de abril de 2018 teve alta previdenciária, mas a requerida recusou-se a lhe reintegrar em função compatível com suas necessidades até 24 de agosto de 2018. 2. Ciente o réu da alta previdenciária e, concluindo o médico do trabalho pela inaptidão do trabalhador, sem que seja ofertado trabalho compatível, caberia ao empregador remunerar o período. 3. Ainda que o Médico do Município tenha concluído pela inaptidão do recorrido ao trabalho e o encaminhado para consulta com sua Médica particular, o recorrente não poderia ter deixado o requerente sem salários como efetivamente deixou.  4. Não basta à improcedência da ação a afirmação de que o Município havia encaminhado o recorrido a nova perícia junto ao INSS e que este último assim não agiu, uma vez que a alta previdenciária já existia. 5. Ação procedente. 6. Recurso improvido.     

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Doc. LEGJUR 793.0393.3635.6164

19 - TST RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. PERITO NÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRA. LAUDO PERICIAL, ELABORADO POR MÉDICO DO TRABALHO, COM BASE NOS ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS PELO RECLAMANTE, ALÉM DO SEU EXAME PESSOAL. CONCLUSÃO DE QUE AS PATOLOGIAS NÃO GUARDAM NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO DESEMPENHADO. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.


Alega o reclamante ofensa ao art. 5º, LV, da CF, por ter incorrido o regional em cerceamento de defesa ao não acolher o seu pedido de realização de nova perícia a ser realizada por médico especialista em psiquiatria. No entanto, a referida ofensa não ocorreu, visto que a perícia realizada por profissional habilitado, com conhecimento técnico e de confiança do juízo, não é nula apenas por não ter sido realizada pela especialidade médica que trata da doença alegada pelo reclamante . Assim, não prospera a insurgência recursal, por óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 135.5374.5001.3900

20 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para médico especialista em medicina do trabalho. Exigência de especialização na área. Ausência de certificado. Requisito não cumprido.


«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado na origem contra atos dos Secretários de Estado de Saúde e de Planejamento e Gestão que negaram a posse a candidato em concurso público na Carreira Médica do Quadro do Distrito Federal, no cargo de Médico do Trabalho, uma vez que não detinha certificado de conclusão de curso de pós-graduação Latu Sensu em Medicina do Trabalho. ... ()

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