Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, contestando a condenação ao pagamento de salários referentes ao período de limbo previdenciário, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito ao pagamento de salários durante o período em que o trabalhador, após alta previdenciária, foi considerado inapto ao trabalho pelo médico da empresa, configurando o chamado «limbo previdenciário"; (ii) estabelecer se a reclamada está obrigada ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, considerando a alegação de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e exposição eventual aos agentes de risco.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O «limbo previdenciário ocorre quando o trabalhador recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico do trabalho da empresa, ficando sem benefício previdenciário e sem salário. Neste caso, a alta previdenciária ocorreu em data anterior à declaração de inaptidão pelo médico da empresa, configurando a situação de limbo previdenciário, sendo a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesse período do empregador.4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolida o entendimento da responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários durante o limbo previdenciário, até o restabelecimento da normalidade da relação empregatícia ou afastamento oficial pela Previdência Social.5. A ausência de impugnação tempestiva ao laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a ruído acima dos limites de tolerância e a laboração em áreas de risco, nos períodos considerados, configura a aceitação tácita do laudo e a preclusão da matéria.6. A perícia técnica concluiu pela exposição do reclamante a agentes nocivos à saúde e à integridade física, justificando a condenação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A responsabilidade pelo pagamento de salários durante o período de limbo previdenciário, configurado pela divergência entre a alta do INSS e a inaptidão declarada pelo médico do trabalho da empresa, é do empregador.2. A ausência de impugnação tempestiva ao laudo pericial, que atestou a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, acarreta a preclusão da matéria e a confirmação da condenação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade.Dispositivos relevantes citados: CLT.Jurisprudência relevante citada: TST, RR 2690-72.2015.5.12.0048, 4ª Turma, Rel. Min. Maria de Assis Calsing.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote