interpretacao da clausula
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Doc. LEGJUR 220.6497.6513.9295

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DESCONSIDERAÇÃO DOS ADICIONAIS DE SUA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 35ª DO ACT DE 2007/2009. RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFIGURADA. PRECEDENTES.


1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. 6. Nesse contexto, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, negou vigência à cláusula coletiva em comento, incidindo em violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, na linha da jurisprudência pacificada nesta Subseção. 7. Pedido de corte fundado no CPC/1973, art. 485, V julgado procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 877.3123.6417.6205

2 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo, e da ADI 3423, «pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 159.8137.8588.2746

3 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo, e da ADI 3423, «pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 244.2225.7158.6157

4 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo, e da ADI 3423, «pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 717.1881.2516.0832

5 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo, e da ADI 3423, «pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". No caso, tratando-se de decisão proferida em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar-se em modificação do julgado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 447.2939.2162.7389

6 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo e da ADI 3 . 423, «pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores". No caso, tratando-se de decisão proferida em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não há falar-se em modificação do julgado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 283.7396.5094.9947

7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A


controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada « Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 AgR-segundo e da ADI 3.423, « pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores . Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. Diante da improcedência total da presente ação, resta prejudicado o exame d o presente apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1721.4552.6762

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.


Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo, no ponto, conforme orienta a Súmula 422/TST, I. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA CONSIDERADA VÁLIDA. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM DECORRÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NEGOCIADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESE DE DISTIGUISHING . 1. No caso em exame, o Regional considerou válida a cláusula coletiva que dispôs sobre o pagamento do tempo à disposição e dos minutos residuais, estabelecendo que o tempo despendido pelo empregado com atividades particulares ou de mera conveniência não seria considerado como tal. Diante disso, acolheu apenas em parte o pedido deduzido, reconhecendo como horas extras exclusivamente os interregnos em que foram identificadas atividades tidas como não passíveis de serem enquadradas como de interesse particular ou de mera conveniência. 2. Pronunciada a validade da norma coletiva e concedido provimento jurisdicional com base na interpretação do seu conteúdo e com a observância das circunstâncias apuradas no caso concreto, não há falar-se em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 706.2213.9496.4273

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.


1. A autora alega, em síntese, que a sentença rescindenda, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TRT da 20ª Região, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 25/02/2016. A presente ação rescisória foi ajuizada em 17/5/2016, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a pretensão alusiva à restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida deve ser veiculada por meio de ação própria, e não nos próprios autos em que reconhecida eventual irregularidade, a fim de assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se, assim, malferimento aos postulados insculpidos no, LV da CF/88, art. 5º. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, quanto ao pedido.... ()

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Doc. LEGJUR 889.0620.2508.2131

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 7º, XXVI, DA CF. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA.1.


Petrobras ajuizou ação rescisória com base no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, no tocante ao cálculo do complemento da RMNR. O Tribunal Regional julgou parcialmente procedente a pretensão rescisória sob o argumento de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer, à luz do art. 7º, XXVI, da CF, a constitucionalidade da autonomia coletiva da vontade.2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB.3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1.4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho.5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 de Repercussão Geral da Suprema Corte. 6. No caso, em consulta ao sistema processual do TST, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 17/5/2017. A ação rescisória foi ajuizada em 24/4/2019, em conformidade, portanto, com o prazo decadencial previsto no CPC/2015, art. 975.7. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, visto que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional.8. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PETROBRAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a pretensão alusiva à restituição de valores alegadamente pagos de forma indevida deve ser veiculada por meio de ação própria, e não nos próprios autos em que reconhecida eventual irregularidade, a fim de assegurar à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando-se, assim, malferimento aos postulados insculpidos no, LV da CF/88, art. 5º.2. Processo extinto sem resolução do mérito, quanto ao pedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário Trabalhista TST-ROT-0000094-31.2019.5.19.0000, em que são RECORRENTES PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS e RHALF EDEZIO DA SILVA SANTOS e RECORRIDOS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS e RHALF EDEZIO DA SILVA SANTOS.... ()

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Doc. LEGJUR 288.5461.8224.2716

11 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DE DEPENDENTE. BOA-FÉ. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 892.0684.1096.7684

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. SINDICATO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO.


Não se concede trânsito a Recurso de Revista para o exame de matérias não prequestionadas, tampouco para análise de temas em relação aos quais não se mostra possível, a par dos termos do acórdão regional, configurar ofensa aos dispositivos indicados pela parte. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NEGOCIADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESE DE DISTIGUISHING . No caso em exame, o Regional pontuou que as atividades empreendidas pelo empregado não se enquadram como sendo de interesse particular ou de sua mera conveniência, situações previstas na cláusula coletiva interpretada. Logo, não há falar-se em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visualizada potencial ofensa a preceitos, da CF/88, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista pra melhor exame da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Prevalência do negociado sobre o legislado . Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 374.5869.0765.0499

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


Visando adequar o decisum ao entendimento fixado pelo STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 e da ADI 3.423, « pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores . Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 209.1195.4815.9768

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.


Visando adequar o decisum ao entendimento fixado pelo STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A controvérsia está centrada na interpretação da cláusula normativa que instituiu a vantagem denominada «Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. A questão foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal que, ao decidir o Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927 (trânsito em julgado ocorrido em 5/3/2024), ratificou a forma de cálculo do complemento da RMNR utilizada pela Petrobras e empresas do grupo, pactuada no acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos patronal e obreiro, invocando, na oportunidade, a jurisprudência daquela Corte firmada quando do julgamento do RE 590.415 (Tema 152), do RE 895.759 e da ADI 3423, « pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores . Assim, impõe-se a reforma da decisão regional, quanto ao tópico, para adequar a situação fático jurídica dos autos à tese fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.0567.3796.0215

15 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ACÚMULO APENAS PARA OS CASOS DE MOTORISTAS JUNIORES. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. QUESTÃO INTERPRETATIVA. ART. 896, «B, DA CLT. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Como consignado na decisão agravada, esta Corte firmou entendimento, amparado nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, de que a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, não havendo amparo legal para que se conclua que o exercício concomitante dessas duas funções ensejaria o pagamento de acréscimo salarial. Ocorre que, na hipótese dos autos, o Regional, asseverou que a atividade de cobrador, atinente a outro cargo dentro da estrutura empresarial da reclamada, não é complementar à função de motorista, uma vez que há intensidade de trabalho. Esse entendimento está amparado na interpretação da cláusula coletiva que ressalva o acúmulo das tarefas de motorista e cobrador apenas aos motoristas juniores. Verifica-se que a matéria tratada nos autos é de ordem interpretativa, combatível apenas mediante apresentação de divergência específica, não sendo abarcada pelo teor do dispositivo indicado, situação que impossibilita a constatação de violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 857.0454.0344.1182

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1 .


Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a ação rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2 . Assim, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015, art. 966 como causas de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o art. 485, IV e IX, do CPC/1973, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. A autora alega, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da Recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 da Repercussão Geral da Suprema Corte. No caso, em consulta ao sistema processual do TST, verifiquei que a ação matriz transitou em julgado em 5/11/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 28/06/2017, em conformidade, portanto, com o prazo bienal decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 6. Registro, por oportuno, que é inaplicável ao caso o entendimento consagrado nas Súmulas 343 do STF e 83 deste Tribunal, uma vez que o tema da violação envolve dispositivo de índole constitucional. 7. Nesse contexto, afigura-se correto o acórdão regional de procedência da ação rescisória. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 290.7288.2516.8836

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.


Não se concede trânsito a Recurso de Revista para análise de tema em relação ao qual não se mostra possível, a par dos termos do acórdão regional, configurar ofensa aos dispositivos indicados pela parte. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA NEGOCIADA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TEMA 1.046 DO STF. HIPÓTESE DE «DISTIGUISHING". Na hipótese examinada, o Regional pontuou que, se for descontado o tempo utilizado pelo empregado nas atividades de interesse particular ou de sua mera conveniência, conforme previsto na cláusula coletiva interpretada, o limite de 10 minutos diários para as variações de horário do registro de ponto, previstos na Súmula 366/TST, era ultrapassado. Observados os contornos do caso, emerge a conclusão de que, no que concerne à validade da norma coletiva, a decisão está em consonância com tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral; e no que diz respeito ao tempo excedente - entenda-se: aquele que não constituiu objeto da negociação entabulada - foi observada a orientação da Súmula 366/TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visualizada potencial ofensa a preceitos, da CF/88, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista pra melhor exame da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora a Súmula 423/TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pela Corte Suprema ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Prevalência do negociado sobre o legislado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 374.5186.3259.4548

18 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE APRECIADA NO ENFOQUE DO CPC/2015. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 966, V E VIII, DO CPC/2015. CORRESPONDÊNCIA COM O ART. 485, V E IX, DO CPC/1973. APLICAÇÃO DA SÚMULA 408/TST. 1.


Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, continuam por ele regidos, ainda que a ação rescisória tenha sido ajuizada sob a égide do CPC/2015. 2. Na hipótese, o trânsito em julgado no processo matriz ocorreu em 9/10/2015. Assim, conquanto tenha sido a ação rescisória ajuizada na vigência do CPC/2015, em 17/7/2017, as causas de rescindibilidade, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, devem ser apreciadas à luz do CPC/1973. 3. Logo, tendo a autora indicado os, V e VIII do CPC/2015, art. 966 como causas de rescindibilidade, e, à luz da Súmula 408/TST, havendo a sua correspondência com o art. 485, IV e IX, do CPC/1973, deve ser regularmente examinado o pleito rescisório sob a ótica desses dispositivos legais. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC, art. 485, V DE 1973. COMPLEMENTAÇÃO DA RMNR. DESCONSIDERAÇÃO DOS ADICIONAIS DE SUA BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 35ª DO ACT DE 2007/2009. RE 1.251.927. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. A autora alega, em síntese, que o acórdão rescindendo, ao deferir as diferenças da complementação da RMNR, teria desconsiderado os termos da cláusula coletiva de regência, que prevê o pagamento da referida parcela, incorrendo em violação dos arts. 5º, caput e II, e 7º, XXVI, da CF/88; 611, § 1º, da CLT e 112, 113 e 114 do Código Civil. 2. Cuida-se de questão de amplo conhecimento desta Corte, referente à interpretação da cláusula coletiva que estabelece o pagamento da parcela denominada «complementação de RMNR; a discussão está centrada especificamente na composição de sua base de cálculo, a partir da interpretação de seu § 3º, no sentido de se aferir se devem ou não ser computadas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da recorrida além do salário básico, VP-ACT e VP-SUB. 3. A questão acerca da interpretação da cláusula coletiva que pactua o pagamento da complementação da RMNR foi pacificada no âmbito desta Corte Superior a partir do julgamento do processo E-RR-848-40.2011.5.11.0011 pela e. SBDI-1. 4. Ocorre, entretanto, que a aludida decisão foi objeto de impugnação perante o STF no RE 1.251.927, que decidiu que, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, o procedimento de apuração do valor da RMNR, previsto na cláusula 35ª do ACT de 2007/2009, deve considerar em sua base de cálculo a inclusão dos adicionais de regime ou condições de trabalho. 5. É fato que a referida decisão é posterior ao acórdão que se pretende desconstituir na presente ação rescisória; tal circunstância, porém, faz incidir na espécie a tese firmada no Tema 733 de Repercussão Geral da Suprema Corte. 6. No caso, verifico que a ação matriz transitou em julgado em 9/10/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 27/7/2017, em conformidade, portanto, com o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Nesse contexto, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, negou vigência à cláusula coletiva em comento, incidindo em violação da CF/88, art. 7º, XXVI, na linha da jurisprudência pacificada nesta Subseção. 8. Pedido de corte fundado no CPC/1973, art. 485, V, julgado procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.8100

19 - TST Recursos de revista interpostos pela reclamante e pela primeira reclamada (petrobras). Análise conjunta. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.


«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.2000

20 - TST Recurso de revista. Complemento da rmnr. Remuneração mínima por nível e regime. Base de cálculo. Interpretação de cláusula do acordo coletivo. Parcelas computáveis na apuração do respectivo montante. Abatimento do adicional de periculosidade.


«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. ... ()

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