1 - STJ Consumidor. Compra e venda de veículo novo. Defeitos de fabricação. Garantia do fabricante. CDC, art. 12.
«Eventuais defeitos de veículo novo enseja a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Comprovados os defeitos do veículo novo, os danos devem ser indenizados pela ré, fabricante do bem respectivo.... ()
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2 - TJPE Ação de restituição de quantia cumulada com danos morais. Aquisição de computador. Defeito apresentado sob a proteção da garantia do fabricante. Assistência técnica acionada. Persistência do vício. Responsabilidade subsidiária do fabricante (CDC, art. 13). Inaplicabilidade. Danos morais. Configuração.
«1 - A empresa/apelada em nenhum momento negou desconhecer o problema na máquina por ela comercializada, limitando-se, todavia, a declinar qualquer encargo à fabricante do bem, sob a tese da responsabilidade subsidiária prevista no CDC, art. 13 (fls. 14/15), descartada, contudo, pelo juízo de piso, à luz de diversos posicionamentos jurisprudenciais em sentido contrário. ... ()
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3 - STF Embargos de declaração. Direito do consumidor e processual civil. Indenização por dano moral. Reparo de veículo. Garantia do fabricante fora do prazo. Violação reflexa. Súmula 279/STF. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente.
«Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios de que contraditório ou obscuro o decisum. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Defeito em aparelho celular. Perícia que atesta mau estado de conservação do aparelho bem como a presença de marcas de infiltração de líquidos. Manuseio inadequado pelo usuário. Circunstância que exclui a garantia do fabricante. Responsabilidade do consumidor pelos danos encontrados. Danos morais não caracterizados. Recurso improvido.
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5 - TJSP Consumidor - ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral - aquisição de televisor com contrato de garantia estendida - defeito no televisor após finda a garantia do fabricante - consumidor que acionou a garantia estendida e obteve informação de que o contrato de seguro havia sido cancelado na mesma data da sua contratação - alegação do consumidor de que não obteve informação do Ementa: Consumidor - ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral - aquisição de televisor com contrato de garantia estendida - defeito no televisor após finda a garantia do fabricante - consumidor que acionou a garantia estendida e obteve informação de que o contrato de seguro havia sido cancelado na mesma data da sua contratação - alegação do consumidor de que não obteve informação do cancelamento do contrato - recorrentes que juntaram apenas print de tela para comprovar o cancelamento do contrato de seguro - ausência de documento assinado pelo consumidor com pedido de desistência do contrato e devolução do valor pago - falha na prestação do serviço - recorrentes que participam da mesma cadeia de consumo - afastamento da ilegitimidade de parte passiva da seguradora mantido - devolução do valor pago pelo televisor à consumidora - dano moral configurado - valor de R$ 2500,00 fixado a título de dano moral que atende cirterio de razoabilidade e proporcionalidade - sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos - recurso não provido.
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6 - TJRJ Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Aquisição de automóvel zero quilômetro que apresentou defeitos. Pretensão de troca do veículo e indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Manutenção.
1. Incontroverso que o autor instalou o Kit GNV (gás natural veicular) no veículo adquirido, o que resultou na perda da garantia do fabricante, conforme estipulado no Manual de Garantia, impossibilitando a responsabilização das rés. 2. Prova pericial atestando que os defeitos apresentados no veículo estavam diretamente relacionados à alteração do tipo de combustível utilizado, em razão da instalação do Kit GNV. 3. A substituição de um pivô e duas bieletas em oficinas fora da rede autorizada do fabricante também resultou na perda da garantia. 4. Não foram identificados defeitos provenientes de vícios de fabricação, e não houve comprovação de falha na prestação de serviços. 5. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Compra e venda de móveis planejado - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Faccioli; condenar os réus ao pagamento de multa contratual (R$10.000,00); indenização por danos morais (R$7.000,00); e na obrigação de entregar o manual de garantia do fabricante e na reparação dos móveis - Inconformismo da fabricante Bentec, alegando ausência de responsabilidade, pois os prejuízos decorrem da má execução dos serviços do lojista - Cadeia de consumo - Responsabilidade solidária entre a fabricante e o comerciante - Vício de qualidade e de instalação bem especificado no laudo pericial - Multa contratual, por atraso na conclusão do serviço, devida conforme previsão contratual - Danos morais caracterizados - Indenização fixada com modicidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso desprovido, com observação
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8 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE RÁDIO PORTÁTIL TOCA CD QUE POSTERIORMENTE APRESENTOU DEFEITO. SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA NÃO CUMPRIDO PELA SEGURADORA CONTRATADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA GARANTIDORA BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS E A REDUÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO POR DANO MORAL. APELO DA PARTE AUTORA OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE, BEM COMO A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE CORRETAMENTE RECONHECIDA NA SENTENÇA. O DEFEITO RECLAMADO OCORREU QUANDO JÁ FINDADA A GARANTIA DO FABRICANTE, PORÉM EM VIGÊNCIA A GARANTIA SUPLEMENTAR PACTUADA COM A SEGURADORA RÉ, SENDO ESTA, PORTANTO, A RESPONSÁVEL PELO CONSERTO DO EQUIPAMENTO. RESTOU CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA SEGURADORA APELANTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPARO, OU DA DISPONIBILIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DO PRODUTO AO AUTOR. INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A SEGURADORA RÉ. NO QUE SE REFERE A CONDENAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TROCA DO PRODUTO, É CERTO QUE, NOS TERMOS DO ART. 776 DO CC, O SEGURADOR É OBRIGADO A PAGAR EM DINHEIRO O PREJUÍZO RESULTANTE DO RISCO ASSUMIDO, SALVO SE CONVENCIONADA A REPOSIÇÃO DA COISA. COMO NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE TER SIDO CONVENCIONADA A REPOSIÇÃO DA COISA, DEVE A OBRIGAÇÃO DE FAZER SER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. VALOR DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), QUE MERECE MAJORAÇÃO PARA A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), PATAMAR QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.
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9 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSESSIONÁRIA E FABRICANTE DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE FABRICAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO JUNTO À 1ª RÉ E FABRICADO PELA 2ª. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MANUTENÇÃO DO JULGADO. INSTALAÇÃO DE KIT GNV NÃO AUTORIZADO PELA MONTADORA. PERDA DA GARANTIA. MODIFICAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO QUE ALTERA A PERFORMANCE DO MOTOR, FORÇANDO A TRANSMISSÃO, CONFORME ATESTADO NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação indenizatória movida em face de DIRIJA NITERÓI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. na qual o autor pleiteia indenização por danos materiais (lucros cessantes) e morais, em razão de defeitos apresentados em veículo adquirido para uso como táxi. Sustenta que o automóvel apresentava trepidação desde o início da utilização, além de pane na transmissão e rompimento da mangueira do radiador, com prejuízos decorrentes do período em que ficou impossibilitado de trabalhar. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com base em perícia que concluiu pela perda da garantia por instalação de kit GNV não autorizado, o que comprometeu o desempenho do motor e a integridade da transmissão. ... ()
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10 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO MAJORADA. DEVOLUÇÃO DE VALOR RELATIVO À GARANTIA ESTENDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
-Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação indenizatória decorrente de atraso na entrega de produto adquirido pela autora, que pleiteou a entrega do bem, devolução do valor pago pela garantia estendida e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Após a entrega do produto, foram mantidos apenas os pedidos relacionados à devolução do valor da garantia estendida e à indenização por danos morais. A sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, acolheu a ilegitimidade passiva da seguradora e julgou improcedente o pedido de devolução do valor pago pela garantia estendida. ... ()
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11 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Falha na prestação de serviço de assistência técnica para conserto de notebook, não mais coberto pela garantia do fabricante. Sentença de improcedência. Exame do acervo probatório a evidenciar que a sentença está em contradição com a prova dos autos. Incontestável falha no serviço de análise técnica, uma vez que, após o recebimento do valor de R$ 40,00 para avaliação do produto, a ré inicialmente apontou um defeito em um peça (teclado) e, depois de receber o pagamento e a autorização para conserto, apontou novo defeito em outra peça (placa mãe) e, por fim, em Juízo sustenta a tese de que a substituição da segunda peça apontada como defeituosa não era necessária e que o notebook estaria funcionando normalmente após a troca do teclado, de modo que o consumidor poderia ter ido buscá-lo. Ofende ao princípio da boa-fé objetiva e da transparência o fornecedor que leva o consumidor a pagar inicialmente por um conserto/troca de uma peça de custo razoável (teclado - R$ 1.300,00) e proporcional ao valor total do produto (notebook) a ser reparado e, depois, aponta a necessidade, também, de conserto/troca de outra peça, cujo valor é bem próximo ao de um produto novo, privando o consumidor da indispensável e prévia informação acerca do custo total do serviço. Reforma da sentença para que seja determinada a devolução da quantia paga pelo serviço, bem como do notebook, sendo certo que, em tendo havido o descarte, a obrigação de fazer converter-se-á em indenização por perdas em danos. Dano moral configurado. Autor privado de usufruir do computador durante suas aulas de pós-graduação, por longo tempo. Verba indenizatória que deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Reforma da sentença.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP APELAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL.
Ação condenatória de indenização securitária. Negativa de cobertura pela seguradora. Sentença improcedência. Insurgência da autora segurada. ... ()
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13 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. VÍCIO APRESENTADO DIAS APÓS A COMPRA. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. CABIMENTO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Admissibilidade... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Compra e venda de aparelho televisor com garantia estendida. Vício no produto. Sentença de parcial procedência para condenar as rés (vendedora, fabricante e seguradora), solidariamente, na restituição das quantias pagas, inclusive prêmio, e no pagamento de indenização por danos morais. Apelo somente da seguradora e da fabricante. ... ()
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15 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, §1º, DO CDC. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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16 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Relação de consumo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Compra e venda de mercadoria pela internet. Produto defeituoso. Negativa de conserto ao fundamento de que o problema decorreria de situação não contemplada na garantia do fabricante. (ii) Sentença de procedência, condenando as corrés, lojista e plataforma digital de comércio, ao ressarcimento da quantia paga pelo produto, mais pagamento de R$3.000,00 a título de reparação por danos morais. (iii) Insurgência da plataforma de comércio eletrônico. (iv) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. Recorrente que, por meio da plataforma digital de comércio Mercado Livre, por si desenvolvida, mantida e explorada, integra a cadeia da relação de consumo, emprestando seu nome e sua credibilidade no meio do comércio eletrônico para atrair consumidores e impulsionar a venda de produtos pelos lojistas cadastrados e habilitados a operar em sua plataforma, inclusive com a criação de lojas virtuais oficiais em seu site para marcas de renome - tal qual o fez para a corré Electrolux, expoente no ramo de eletrodomésticos. Apelante que, ademais, participa também no processo de entrega das mercadorias comercializadas em seu site, fazendo a ponte entre lojista e consumidor por meio de sofisticada rede logística. (v) No mérito, irresignação impróspera. Todos os fornecedores integrantes de uma mesma cadeia de consumo respondem de forma solidária e objetiva pelos danos acarretados à parte consumidora por vício de qualidade no produto, conforme inteligência do CDC, art. 18, caput. Sendo a responsabilidade solidária e objetiva, não há que se perquirir a prática, pela apelante, de qualquer conduta culposa (em sentido amplo) para a causação do dano, tampouco se falar em ausência de nexo causal entra tal conduta e o dano suportado pela parte consumidora, bastando que integre a cadeia de consumo - o que está estampado nos autos. (vi) Danos materiais bem demonstrados, traduzindo o valor desembolsado pela autora para a compra do eletrodoméstico defeituoso. (vii) Danos morais igualmente verificados. Situação que, suplantando a esfera do mero aborrecimento, afligiu a alma da consumidora que, tendo decidido desembolsar significativa quantia em dinheiro para a compra de mercadoria fabricada por empresa de renome, comercializada em conceituada plataforma digital de comércio eletrônico, se viu abandonada pelas fornecedoras ao primeiro sinal de problema no produto adquirido, em sentimento de absoluta impotência. Quantia fixada a título indenitário bem abalizada diante das particularidades do caso concreto. (viii) Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Multa administrativa. Infringência reiterada ao CDC. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Inexistência de omissão, CPC/2015, art. 1.022, II. Auto de infração. Multiplicidade de contutas ilícitas. Diversas reclamações. Portaria normativa do procon do estado de São Paulo.
1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à competência do STJ. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 444) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, DE R$71.690,00, BEM COMO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. APELO DA SEGUNDA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE DETERMINAR A COMPENSAÇÃO ENTRE A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA NA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, APLICANDO-SE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA, E O VALOR OBTIDO NA VENDA A TERCEIRO, APLICANDO-SE A TABELA FIPE VIGENTE NA DATA DA ALIENAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA.
Preliminarmente, a segunda Ré alegou julgamento extra petita, sustentando que o Autor não teria requerido a rescisão contratual na exordial. Note-se que o pedido autoral, tendo em vista o vício não ter sido resolvido, foi de restituição imediata da quantia paga, e, por consequência, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito do Demandante, devolução do veículo, objeto da lide, nos moldes do art. 18, §1º, II, do CDC. Assim sendo, não prospera a preliminar sobredita, passando-se à análise do mérito. No caso em exame, o Demandante logrou êxito em comprovar, notadamente pelos documentos constantes nos indexadores 40 e 41, tal como exigido pelo CPC, art. 373, I, que o veículo apresentou problema, sendo levado à concessionária para reparo, contudo, não tendo sido sanado o defeito. Segundo o Expert do r. Juízo ¿O defeito contestado pela Autora referente a caixa de direção elétrica, persiste, mesmo tendo o veículo passado por 2 substituições do conjunto em garantia do Fabricante nas datas de outubro/2014 e maio/2015. Os danos identificados são passiveis de reparo, desde que todo o sistema relativo à transmissão seja substituído, isso inclui todos os atuadores, tubulações, sensores, embreagens, fluidos, etc... assim como todo sistema referente a caixa de direção que também apresenta ruídos ao esterçar o volante. Desta forma, podemos concluir que os vícios alegados pelo Autor, não são devidos à falta de manutenção, pois o mesmo apresentou as falhas estando com as revisões preconizadas no manual do proprietário em dia.¿ Ademais, o veículo, objeto da lide, estava coberto por garantia de fábrica, quando da apresentação dos defeitos e das tentativas de conserto (indexes 40, 41 e 47). Assim, constatado o vício, e não sendo sanado em trinta dias, o consumidor pode, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 18, §1º, II, exigir ¿a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos¿. Isto posto, ao deixar de providenciar os reparos necessários no prazo acima mencionado, tampouco demonstrando qualquer excludente de responsabilidade, forçosa a restituição pelas Demandadas, de forma integral, da quantia paga pelo Reclamante na aquisição do automóvel, objeto da lide, aplicando-se correção monetária e juros de mora, nos moldes da r. sentença. No tocante aos danos morais, a aquisição de veículo, com garantia de três anos, gera expectativa no cliente de que o bem apresente perfeitas condições de uso, o que não aconteceu, no caso submetido à apreciação, no qual o carro apresentou problemas e deu entrada na loja da primeira Reclamada para reparo por duas vezes, sem solução da questão no prazo legal. O fato configurou falha da prestação do serviço, além de conduta violadora da boa-fé objetiva. É de se concluir, também, que tal falha tenha causado grave dissabor ao consumidor, que se viu tolhido do uso pleno do bem, além de precisar contatar a primeira Requerida por várias vezes, a fim de solucionar a questão, bem como conduzir o veículo para conserto. Assim sendo, conclui-se que o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), fixado pelo r. Juízo a quo para compensação por danos morais, afigura-se condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com as peculiaridades do caso em apreço. Noutra toada, considerando-se o desfazimento do negócio jurídico, deveria a propriedade do automóvel ser transferida às Suplicadas, após o adimplemento da condenação, contudo, foi alienado pelo consumidor a terceiro (index 377, f. 384), impondo-se, assim, a conversão em perdas e danos. Neste cenário, conclui-se pela compensação entre a restituição da quantia paga pelo automóvel, aplicando-se correção monetária e juros de mora, nos termos da r. sentença, e o valor do veículo considerando a Tabela Fipe vigente na data da alienação, corrigido monetariamente, a partir desta. Precedente.... ()