Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Relação de consumo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Compra e venda de mercadoria pela internet. Produto defeituoso. Negativa de conserto ao fundamento de que o problema decorreria de situação não contemplada na garantia do fabricante. (ii) Sentença de procedência, condenando as corrés, lojista e plataforma digital de comércio, ao ressarcimento da quantia paga pelo produto, mais pagamento de R$3.000,00 a título de reparação por danos morais. (iii) Insurgência da plataforma de comércio eletrônico. (iv) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. Recorrente que, por meio da plataforma digital de comércio Mercado Livre, por si desenvolvida, mantida e explorada, integra a cadeia da relação de consumo, emprestando seu nome e sua credibilidade no meio do comércio eletrônico para atrair consumidores e impulsionar a venda de produtos pelos lojistas cadastrados e habilitados a operar em sua plataforma, inclusive com a criação de lojas virtuais oficiais em seu site para marcas de renome - tal qual o fez para a corré Electrolux, expoente no ramo de eletrodomésticos. Apelante que, ademais, participa também no processo de entrega das mercadorias comercializadas em seu site, fazendo a ponte entre lojista e consumidor por meio de sofisticada rede logística. (v) No mérito, irresignação impróspera. Todos os fornecedores integrantes de uma mesma cadeia de consumo respondem de forma solidária e objetiva pelos danos acarretados à parte consumidora por vício de qualidade no produto, conforme inteligência do CDC, art. 18, caput. Sendo a responsabilidade solidária e objetiva, não há que se perquirir a prática, pela apelante, de qualquer conduta culposa (em sentido amplo) para a causação do dano, tampouco se falar em ausência de nexo causal entra tal conduta e o dano suportado pela parte consumidora, bastando que integre a cadeia de consumo - o que está estampado nos autos. (vi) Danos materiais bem demonstrados, traduzindo o valor desembolsado pela autora para a compra do eletrodoméstico defeituoso. (vii) Danos morais igualmente verificados. Situação que, suplantando a esfera do mero aborrecimento, afligiu a alma da consumidora que, tendo decidido desembolsar significativa quantia em dinheiro para a compra de mercadoria fabricada por empresa de renome, comercializada em conceituada plataforma digital de comércio eletrônico, se viu abandonada pelas fornecedoras ao primeiro sinal de problema no produto adquirido, em sentimento de absoluta impotência. Quantia fixada a título indenitário bem abalizada diante das particularidades do caso concreto. (viii) Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido... ()
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