1 - TRT4 Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta grave do empregador.
«O poder diretivo do empregador (jus variandi), é limitado pelo CLT, art. 468, sendo ilícita alteração substancial nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado. Nesse contexto, a troca do turno de trabalho do empregado, que possui contrato de trabalho com outro empregador, para prestar serviços no turno subsequente, sem o seu consentimento, constitui falta grave do empregador, na medida em que inviabiliza que ele continue a trabalhar nos dois empregos de forma concomitante, causando-lhe evidente prejuízo. Provimento ao apelo do autor. [...]... ()
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2 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO.
Para a rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego. No caso concreto, à evidência de faltas graves cometidas pela reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral. Sentença mantida, no aspecto. ... ()
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3 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA.
Para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, exige-se a demonstração de falta grave cometida pelo empregador, apta a tornar insustentável a manutenção do vínculo. Ausente prova de conduta ilícita ou abusiva por parte da empresa, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido.... ()
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4 - TRT2 Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Denúncia imediata. Necessidade. CLT, art. 483.
«A despedida indireta, forma de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado em razão da prática de justa causa pelo empregador, deve ser denunciada imediatamente, assim como a justa causa praticada pelo empregado, sob pena de não caracterização.... ()
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5 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS. PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR CONFIGURADA. ART.
483, ALÍNEA «D, DA CLT.A ausência reiterada e significativa de recolhimentos do FGTS configura falta grave do empregador, nos termos do art. 483, «d, da CLT, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo com a existência de acordo de parcelamento da dívida. ... ()
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6 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Não configuração. Falta grave da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento, no ponto.
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7 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, «D, DA CLT. TEMA 70 DO C. TST.
A ausência reiterada dos depósitos do FGTS caracteriza falta grave do empregador, apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, conforme entendimento consagrado pelo C. TST no Tema 70. No caso concreto, comprovada a irregularidade nos depósitos fundiários durante todo o pacto laboral, nos moldes do extrato apresentado pela própria empregadora, revela-se legítima a ruptura contratual operada por iniciativa do empregado. Rejeita-se, ademais, a alegação de que o último dia de trabalho teria sido anterior à distribuição da demanda, diante de prova documental que evidencia o pagamento salarial posterior. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular.... ()
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8 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Pressupostos. A falta do empregador, para justificar a rescisão indireta, há de ser grave a ponto tornar insuportável para o empregado a continuidade da relação de trabalho. É a mesma gravidade que se exige para a caracterização da falta grave do empregado. Circunstâncias não verificadas no caso. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento, nesse ponto.
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9 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.
«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()
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10 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Insatisfação do empregado com o trabalho. Falta grave do empregador. Inexistência.
«O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, para fins do que preceitua o CLT, art. 483, «d, deve ser de tal gravidade a ponto de tornar insustentável o vínculo, que se rege pelo princípio da continuidade. A mera insatisfação do trabalhador com as funções exercidas não constituiu causa para a rescisão indireta, considerando que nem sequer se traduz em ato faltoso, tampouco guarda proporção com a ruptura abrupta do pacto e com a almejada continuidade da relação de emprego.... ()
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11 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Não configuração. Falta grave da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Devidas, portanto, as verbas decorrentes do pedido de demissão. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.
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12 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Não configuração. Falta grave da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Devidas, portanto, as verbas decorrentes do pedido de demissão. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.
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13 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Não configuração. Falta grave da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Devidas, portanto, as verbas decorrentes do pedido de demissão. Recurso Ordinário a que se dá provimento em parte.
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14 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Não configuração. Falta grave da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Devidas, portanto, as verbas decorrentes do pedido de demissão. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, nesse ponto.
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15 - TRT2 Recurso Ordinário. Rescisão Indireta. Falta grave do empregador. Não configuração. Falta grave da empregadora não caracterizada para justificar a rescisão indireta. Devidas, portanto, as verbas decorrentes do pedido de demissão. Recurso Ordinário da autora a que se dá provimento em parte.
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16 - TRT3 Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.
«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
O Tribunal Regional asseverou que a prova pericial conclui que não houve nexo causal ou concausal entre a suposta patologia da parte reclamante e o desempenho do trabalho exercido na reclamada. Registrou ainda que a empregada não traz argumentos técnicos para afastar as conclusões do laudo pericial, concluindo que a rescisão do contrato de trabalho se deu por iniciativa do trabalhador. Logo, a adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, inservível aresto de Turma desta Corte, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento, por exemplo), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. 2. Dessa forma, reconhecido «o recolhimento irregular do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TRT3 Rescisão indireta. Cabimento. Rescisão indireta. Inexistência de demonstração de falta grave do empregador. Não configuração.
«O descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte do empregador, de modo a configurar as hipóteses contidas no CLT, art. 483, autorizando o empregado a buscar a resolução do contrato, deve ser analisado considerando-se a gravidade dos fatos tidos por violadores da lei e do contrato. Isso porque a rescisão indireta do contrato de trabalho equivale ao reconhecimento de justa causa dada pelo empregador, que também enseja a ruptura abrupta do vínculo de emprego. Significa dizer que ele teria violado o contrato de trabalho em seus aspectos fundamentais, e por isto deu causa à resolução contratual, devendo se responsabilizar pelo pagamento das verbas próprias da dispensa injusta. Nessa esteira, tem-se que as faltas patronais que dão ensejo à ruptura oblíqua do pacto laboral são aquelas que tornam a manutenção da relação de emprego inviável e intolerável, o que não se verifica no caso, máxime quando o autor admite em depoimento pessoal que somente veio a juízo diante da negativa da reclamada em dispensá-lo. Esta Justiça deve atuar sempre no sentido da preservação do emprego e, com isto, impedir ônus para a parte que não pretende a sua dissolução, e também para o erário na forma de contribuições sociais dispensadas com os desempregados.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CONFIGURADA A RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS (mora contumaz e/ou ausência de recolhimento), por si só, constitui falta grave suficiente para a caracterização da rescisão indireta disciplinada no art. 483, «d, da CLT. Precedentes. 2. Nesse contexto, sendo retratada « a ausência de depósitos na conta vinculada do FGTS pelo Tribunal Regional, resta configurado o descumprimento, pelo empregador, das suas obrigações contratuais, impondo a reforma do acórdão recorrido, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()