Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.4752.6624.4091

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO.

Para a rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego. No caso concreto, à evidência de faltas graves cometidas pela reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral. Sentença mantida, no aspecto. ... ()

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