Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. COMPROVAÇÃO.
Para a rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego. No caso concreto, à evidência de faltas graves cometidas pela reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral. Sentença mantida, no aspecto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote